INSS (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Jornalista freelancer
Publicado em 19 de outubro de 2023 às 18h00.
Última atualização em 24 de outubro de 2023 às 19h56.
A pensão por morte é um benefício a que os contribuintes do INSS têm direito. A modalidade sofreu modificações conforme a reforma da previdência em 2019, portanto é importante estar atento às novas regras.
Confira abaixo todas as informações sobre quem tem direito ao benefício, quais são os trâmites necessários para solicitá-lo e por quanto tempo se estende o pagamento.
Com o objetivo de resguardar financeiramente os dependentes dos segurados pela previdência, a pensão por morte é paga pelo INSS apenas às famílias de beneficiários seguindo rígidas regras.
É comum que as pessoas achem que o benefício é exclusivo para aposentados, mas não é verdade. Desde que cumprido o tempo de carência necessário e as regras para o resgate do benefício, todos os segurados podem ter acesso ao provento.
A pensão por morte só é possível ser solicitada por companheiros com mais de 45 anos completos na data do óbito do contribuinte, pais, e demais dependentes que obtiverem laudo de condições de invalidez ou deficiência intelectual.
Não é necessário comprovar a dependência dos recursos para o INSS, mas sim, comprovar os laços com o beneficiário. Para ser considerado dependente, é necessário que alguns aspectos sejam levados em conta, veja quais são eles:
Após os diagnósticos, os graus de parentesco são divididos em três classes, estas que são responsáveis por hierarquizar a preferência no recebimento do benefício.
Na classe 1, quem tem direito ao benefício são os filhos não emancipados menores de 21 anos, que tenham algum tipo de deficiência intelectual ou grave, cônjuge e companheiro(a), quando se configura união estável.
No caso de pensão de morte destinada a filhos que estejam cursando ensino superior, o benefício não é estendido até os 24 anos, sendo encerrado aos 21 anos do dependente.
A classe 2 é composta pelos pais de sangue do contribuinte.
Os irmãos são a terceira classe capaz de ser beneficiada pelo INSS. Respeitando as regras estabelecidas e mencionadas anteriormente, e comprovando a dependência econômica do parente falecido, é possível receber o benefício.
A pensão em caso de morte funciona com um valor resgatado mensalmente pela família ou companheiro de um segurado do INSS, que tenha falecido. O cálculo do valor que será pago ao beneficiado é feito a partir do valor que seria recebido em caso de incapacidade permanente ou de aposentadoria, no caso de aposentados. Veja um exemplo, na prática:
Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$3.000,00 de pensão e contasse com 3 dependentes, cada um receberia R$1.000,00, totalizando os R$3.000,00.
Para dar entrada na pensão por morte, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135 ou, se preferir, ir presencialmente em uma agência.
Além disso, vá preparado. Veja os documentos necessários para solicitar esse tipo de pensão ao INSS:
A regra para o recebimento da pensão por morte respeita uma crescente de acordo com a idade do dependente que receberá o benefício.
Confira a duração do benefício pensão por morte, na tabela abaixo:
IDADE |
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO |
Entre 28 e 30 anos |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
45 anos ou mais |
Vitalício |