Brasil

O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer lesão ou doença que aconteça durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 16h43.

De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela, que cause lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador. 

A definição do termo está expressa no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 que diz que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Ao todo, a lei considera três tipos de acidentes possíveis:

  • De trajeto: os que ocorrem durante o deslocamento entre casa e emprego;
  • Típico: aqueles que acontecem durante o trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas;
  • Doença ocupacional: Refere-se a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, como L.E.R (Lesão por Esforço Repetido), por exemplo.

Em todos os casos, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente que garante o recebimento de um valor mensal durante o período de afastamento do emprego. 

Para isso, é necessário emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento oficial usado para fazer a solicitação online.

Ele está disponível no aplicativo Meu INSS, e em três modelos diferentes, sendo eles o inicial (quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito), a reabertura (quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho) e óbito (em caso de morte do trabalhador).

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?

Caso sofra um acidente de trabalho, a vítima deve comunicar a empresa em até um dia útil. O Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho considera como data do acidente, o dia em que o funcionário comunica o fato à empresa ou ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Já em caso de morte, é obrigatório que a comunicação seja imediata.

Com o documento oficial em mãos, tanto a empresa quanto o funcionário podem enviá-lo à Previdência Social de forma online ou presencial.

No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. Já no segundo caso, é preciso ir até uma das agências do INSS, com o formulário da CAT preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico. Este documento é fundamental para que o INSS possa conceder todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito. 

O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?

Por falar em benefícios, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)  garante que se a perícia médica do INSS concluir que, de fato, houve acidente de trabalho, o funcionário terá direito a:

  • Afastamento remunerado: caso precise se ausentar por mais de 15 dias, o valor será pago pelo INSS;
  • FGTS recolhido pelo empregador: o valor será recolhido normalmente pelo tempo em que o colaborador estiver afastado;
  • Estabilidade de um ano: o funcionário, após retornar ao trabalho, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: se o acidente de trabalho gerar sequelas que impeçam o trabalhador de voltar às atividades, este poderá solicitar a aposentadoria;
  • Pensão por morte: quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.

Além disso, a CLT também dedica alguns artigos sobre as obrigações da empresa. Veja:

  • 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

O que fazer caso não tenha meus direitos respeitados?

Apesar de todos os direitos do trabalhador estarem claros na CLT, caso enfrente algum problema para receber seus benefícios, a vítima deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista para solucionar o problema.

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-trabalho

Mais de Brasil

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto

Paes assina acordo para criar centro avançado do Fórum Econômico Mundial no RJ

Proposta sobre uso do FGTS para consignado estará no Congresso até março, diz secretário da Fazenda