MEI: Contribuição foi reajustada em fevereiro de 2025, com base no novo salário mínimo (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
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Publicado em 21 de março de 2025 às 18h07.
Desde fevereiro deste ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a arcar com uma contribuição mensal maior para a previdência social. O reajuste, que segue o novo valor do salário mínimo, é calculado a partir de 5% da nova remuneração estipulada pelo governo. O pagamento, feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantém a regularização do MEI e dá acesso a benefícios do INSS.
O valor da contribuição do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, enquanto para o MEI Caminhoneiro, a contribuição foi de R$ 169,44 para R$ 182,16. Além desses valores, houve tributos adicionais para quem exerceu atividades específicas. Para MEIs que trabalharam com comércio ou indústria, foi cobrado R$ 1 adicional por mês. Já para os prestadores de serviços, o adicional foi de R$ 5, totalizando R$ 6 para quem exerceu ambas as atividades.
O reajuste da contribuição do MEI foi uma prática anual, que seguiu a variação do salário mínimo. Como o governo federal atualizou o valor do salário mínimo para 2025, a contribuição do MEI também foi ajustada de acordo com essa mudança. A contribuição mensal do MEI foi calculada como 5% do valor do salário mínimo vigente, enquanto para o MEI Caminhoneiro, a porcentagem foi de 12%. A atualização do valor do salário mínimo resultou diretamente no aumento da contribuição, mantendo o vínculo com a previdência social.
Além da contribuição principal, o MEI teve de ficar atento aos impostos específicos de algumas atividades, como o ICMS e o ISSQN. Esses tributos extras variaram de R$ 1 a R$ 5, dependendo da natureza da atividade exercida.O pagamento regular do DAS garantiu que o MEI tivesse acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade (com um mínimo de 15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. Esses benefícios foram essenciais para assegurar a proteção social do microempreendedor.
O pagamento do DAS deve ter sido feito até o dia 20 de cada mês e pôde ser gerado através dos seguintes canais:
As formas de pagamento incluíram boleto bancário, Pix ou débito automático. Foi fundamental que o MEI mantivesse a contribuição em dia, para garantir os direitos previdenciários e evitar pendências com a Receita Federal.