Colaboradora
Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 15h05.
Usada para registrar a vida profissional do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve também para garantir o acesso dos mesmos aos direitos trabalhistas previstos em lei. Antes, o documento era emitido apenas na forma física e demorava alguns dias para ficar pronto, mas desde 2017 a Carteira de Trabalho Digital chegou para simplificar o processo.
Em 2019, de acordo com a Portaria nº 621, do Ministério Público do Trabalho, esta versão online passou a, oficialmente, substituir o documento físico, de modo que agora todas informações gravadas no eSocial substituem as anotações feitas no papel. Desse modo, quem deseja emitir o documento deve apenas seguir os seguintes passos:
Após seguir esses passos, o trabalhador passa a ter acesso ao seu documento e consegue ver todos seus vínculos trabalhistas e detalhamento dos seus contratos profissionais.
Com a chegada da Carteira Digital, ficou mais simples o processo de contratação, especialmente, para aqueles trabalhadores que estão de home office. No momento da admissão, o trabalhador precisa apenas informar o seu CPF.
Não é mais necessário emitir a CTPS física. Esta versão impressa só será emitida em situações específicas, como para registrar empregos antigos. Para solicitá-la, é preciso ir a unidades do Poupatempo (em São Paulo), UAI (em Minas Gerais), ou outros órgãos afins, mediante agendamento prévio.
A CTPS pode ser solicitada por qualquer brasileiro que tenha 14 anos ou mais. No caso dos trabalhadores com idade entre 14 e 16, estes deverão ser registrados como menores aprendizes e ter jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais.