Colaboradora
Publicado em 13 de janeiro de 2025 às 20h12.
O pagamento da pensão a uma terceira pessoa pode ser encerrado em diferentes momentos da vida, a depender de cada circunstância. No caso de pais e responsáveis que pagam pensão alimentícia para os filhos, não basta apenas que o dependente cumpra 18 anos.
Isso porque, de acordo com a súmula 358 de 2008, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento desta pensão quando o filho atinge a maioridade está sujeito a decisão judicial. Deste modo, o pai ou responsável necessitará fazer um pedido de Exoneração Alimentícia para não pagá-la mais.
Além disso, a Justiça também entende que mesmo sendo maior de idade, os pais ainda têm que arcar com a educação dos filhos (faculdade ou curso técnico) até os 24 anos ou até este se casar — o que acontecer primeiro. Cursos pré-vestibulares ou de pós-graduação, no entanto, não são contemplados pela lei.
A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes daquele trabalhador que faleceu ou teve sua morte presumida, por exemplo, nos casos de desaparecimento.
Assim como a alimentícia, é um benefício temporário, sendo que esta se encerra automaticamente quando o beneficiário atinge os 21 anos, desde que ele não seja casado ou já esteja emancipado. No caso de pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, o benefício pode ser estendido.
Já nos casos dos cônjuges, o tempo de duração da pensão irá variar de acordo com os seguintes critérios:
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
Se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga somente por quatro meses.
Se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas ao INSS e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o):
A solicitação deverá ser feita pelo Meu INSS pelo aplicativo ou site. É preciso cadastrar ou logar com a conta gov.br.
Além desta, outras pensões podem ser pagas pela União, desde que o segurado tenha direito a elas. As principais são:
Destinada àqueles que ficam impossibilitados de trabalhar por causa de um acidente ou doença. Não há prazo limite para recebê-la, mas o trabalhador precisa passar por uma perícia do INSS a cada dois anos.
É paga para aqueles contribuintes que foram atingidos pela hanseníase e que foram submetidos a internação e isolamento compulsório em hospitais-colônia até 1986. É intransferível e independe do tempo de contribuição do segurado.
Destinada às pessoas que têm alguma deficiência física decorrente do uso da talidomida — medicamento utilizado para o tratamento de diversas doenças, mas que causou deformidades físicas em fetos durante a gestação.
É paga para os nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil do medicamento, e para recebê-la também é necessário passar por perícia.
A pensão é especial, mensal, vitalícia, intransferível e não tem prazo máximo para acabar.
Pessoas que nasceram com microcefalia decorrente da contaminação da mãe pelo Zika Vírus também podem receber pensão. Esta é pessoal e intransferível, sendo restrito àqueles nascidos entre 2015 e 2019. O pagamento é vitalício.
Este benefício é pago aos veteranos da Segunda Guerra Mundial, Força Aérea Brasileira e Marinha, que participaram de operações de guerra e se encontram incapacitados. Como a pensão não é acumulativa, para recebê-la, o ex-combatente não pode receber outros benefícios previdenciários.
Apesar disso, seus dependentes têm direito a continuar recebendo-a, desde que não acumule-a com outros benefícios pagos pela União, como pensão por morte do INSS, por exemplo.
Para o ex- combatente, o benefício é vitalício, já para seus herdeiros irá depender de cada caso. Pai e mãe inválidos, por exemplo, só terão direito à pensão se viveram sob a dependência econômica do (a) ex-combatente, até a data do seu óbito.