Toffoli: CNJ deve sugerir adiar em seis meses a entrada em vigor do juiz de garantias (Adriano Machado/Reuters)
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2020 às 06h06.
Última atualização em 15 de janeiro de 2020 às 06h45.
São Paulo — A criação do juiz de garantias, uma das mudanças mais controversas da história recente do Judiciário brasileiro, deve ganhar um novo capítulo nesta quarta-feira (15).
Este é o prazo final para que o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente sua proposta de ato normativo para implementar a Lei 13.964, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019.
A criação do juiz de garantias foi incluída no pacote anticrime de Sergio Moro a contragosto do ministro, que pediu para que Bolsonaro vetasse o dispositivo e foi ignorado.
O novo juiz ficará responsável por controlar a legalidade de medidas feitas durante a investigação, como quebra de sigilos bancário e telefônico, prisão preventiva e ordens de busca e apreensão. Hoje, esse papel é feito pelo mesmo juiz que depois define se o processo será instaurado e dá o veredicto.
Para os apoiadores da nova medida, a divisão de papéis impede que o juiz vá formando sua posição ao longo do processo, garantindo assim a imparcialidade e o direito de defesa – temas que ganharam força com os vazamentos dos meandros da Operação Lava Jato.
Para os críticos da proposta, onde se incluem as entidades de juízes, a medida é impraticável. Um dos motivos é que hoje 40% das comarcas estaduais tem apenas um juiz, e seria necessário uma incerta divisão de tarefas entre elas, com novos custos.
Foi para tentar resolver as questões de implementação que o grupo de trabalho foi criado, por iniciativa do presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e com coordenação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O grupo já recebeu, via consulta pública pela internet, pelo menos 99 sugestões de magistrados e de órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Uma sugestão relativamente consensual é que a entrada em vigor da medida, hoje definida para o dia 23 de janeiro, seja adiada em pelo menos seis meses. Afinal, é difícil discordar de que se o juiz de garantias causa hoje tantas dúvidas, não será em uma semana que elas serão sanadas.