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Grávida de 9 meses está em presídio de SP por furto de comida

Na audiência de custódia, o juiz responsável disse que sua gravidez "não gerou preocupação ou cuidado de não se expor" ao crime

Grávida presa em SP: Cristiane Ferreira Pinto recheou uma bolsa com peças de queijo e carne retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra (Mario Tama/Getty Images)

Grávida presa em SP: Cristiane Ferreira Pinto recheou uma bolsa com peças de queijo e carne retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra (Mario Tama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 14h04.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2018 às 20h22.

São Paulo - Desde 28 de janeiro, Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos - um de sete e outro de um ano -, está presa preventivamente no presídio feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, por furto de comida em um supermercado. Na audiência de custódia, o juiz responsável disse que sua gravidez "não gerou preocupação ou cuidado de não se expor" ao crime. Ela cumpria pena por outro furto em regime aberto.

A situação de mães e gestantes como Cristiane será avaliada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 20. Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin vão julgar um habeas corpus coletivo que pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos.

O recurso é impetrado por um grupo de advogados militantes de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União. Caso acolhido o HC, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o País, que questão grávidas ou amamentando - o dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um dia antes da decisão judicial que a mandou ao cárcere por tempo indeterminado, Cristiane recheou uma bolsa com peças de queijo e carne retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo. Ela e Edilia Cristina dos Santos, que a acompanhava na empreitada, foram paradas pelos seguranças do estabelecimento após saírem sem pagar. Diogo Barbosa, que as esperava no carro, no estacionamento, também foi parado por funcionários do mercado.

Todo foram detidos pela Polícia Militar e encaminhados ao 1º DP de Taboão. O delegado Rodrigo Gentil Falcão não apenas deu voz de prisão em flagrante, como mandou devolver o automóvel que Diogo admitiu ter pego emprestado de um amigo.

Com Cristiane, Edilia e Diogo, foram encontradas nove peças de queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa, no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil.

Os três foram encaminhados para audiência de custódia no dia seguinte à ocorrência, 28 de janeiro, no Forum de Itapecerica da Serra. Cabia ao juiz Wellington Marinho Urbano, em plantão naquele domingo, avaliar se houve violações da PM na prisão em flagrante e decidir se iria aplicar medidas cautelares aos indiciados.

Naquela audiência, o magistrado mandou algemar Cristiane, Diogo Barbosa e Edilia dos Santos levando em consideração a Súmula Vinculante nº 11 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pacifica. "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade".

O juiz justificou as algemas alegando a "falta de estrutura do edifício", a "carência de contingente policial para garantir segurança do encarcerado e dos demais servidores públicos" e o que chamou de "fundado receio de fuga, e não apenas especulação sobre os acusados de furtar comida.

A promotora Maria Gabriela Prado Manssur perguntou aos três sobre o motivo que os levou a furtar. Em sua vez, Cristiane, que já cumpria pena em regime aberto por furto, chorou, disse que tinha dois filhos para criar, e que "esperava mais um na barriga", e, no período em que esteve na rua, não conseguiu emprego e não aguentava mais ver seus filhos passando fome, pedindo por leite sem que ela tivesse condições de alimentá-los.

Edilia também se emocionou e disse ser empregada doméstica, o que não lhe rendia o suficiente nem para pagar as contas domésticas, como o aluguel de sua residência. Os advogados de defesa levaram os documentos das dívidas no dia da audiência.

Convencida, a promotora pediu liberdade provisória a Cristiane e Edilia e requereu a conversão de prisão preventiva para Diogo, que tem quatro condenações criminais.

O parecer do Ministério Público não foi acolhido integralmente pelo juiz, que liberou Edilia, mas disse ver "evidente risco à ordem pública" caso ficassem livres a gestante de 9 meses e mãe de dois, e Diogo.

Para o juiz Urbano, "o estado de gravidez da detida Cristiane não gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada criminosa". "Ademais, encontrando-se em estado gestacional, certamente custodiada pela SAP será submetida aos regulares cuidados médicos".

"Quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, o modo e as circunstâncias com que foi perpetrado e que, a princípio, considerada a vida pregressa do detido, denota periculosidade incompatível com a confiança no detido, necessária à efetividade daquelas medidas", anotou.

A advogada Renata Ramos, que defende os três indiciados, vê uma decisão "desproporcional". "Eu creio que o maior delito que a Cristiane cometeu é ser pobre e a pobreza a levou à prisão". Ela diz que Diogo estava há cinco anos sem cometer delitos e que cumpriu pelas penas dos crimes pelos quais foi condenado.

"Tanto é verdade que a outra pessoa (Edilia) que estava dentro do supermercado que participou do delito de furto de alimentos junto com a Cristiane foi solta. Ela recebeu o direito de aguardar em liberdade, porque ela não tinha nenhum antecedente", afirma.

Recursos

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminares no âmbito de habeas corpus impetrados pela defesa de Cristiane. O relator do pedido dos advogados na 11ª Câmara Criminal, Alexandre Carvalho de Almeida, justificou que não poderia acolher o pedido em decisão provisória porque liminares em habeas só se justificam em "situação excepcional reservada para casos de ilegalidade manifesta e visível de plano" e anotou que "nada indica que não esteja recebendo os cuidados de que necessita".

A defesa entrou com novo habeas no Supremo. O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli.

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