Imóveis explorados de forma irregular: o último cadastramento ocorreu há dez anos, constando na base de dados 636 mil imóveis dominicais (Germano Lüders/Exame)
Agência Brasil
Publicado em 23 de novembro de 2018 às 15h27.
A partir de janeiro de 2019, o governo federal iniciará a primeira etapa da coleta de dados para identificar os imóveis pertencentes à União que estão sendo explorados por particulares de forma irregular.
Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o último cadastramento ocorreu há dez anos, constando na base de dados 636 mil imóveis dominicais.
Por meio de nota, o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, estimou em mais de 200 mil a quantidade a ser incluída na base de dados.
Inicialmente, serão vistoriadas as propriedades situadas em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo e Pará, onde a previsão é a de checar 21 mil unidades, a maioria delas (10 mil), no Pará.
No Rio de Janeiro, são 7,5 mil imóveis e, em São Paulo, 3,5 mil. Pelos cálculos da SPU, só com a inclusão desses imóveis, a arrecadação de taxas patrimoniais deverá ter um aumento de 21,6 milhões de reais.
Para esse trabalho, a SPU contratou a empresa Asset Patrimonial e Informática Ltda, vencedora do pregão eletrônico promovido no último dia 20. Ela ficará encarregada de apurar a situação documental, cartorial e jurídica de cada imóvel e a coleta de dados em campo com seu georreferenciamento. Além disso, deverá efetuar os registros fotográficos de todos os imóveis juntando-os às demais informações no sistema de cadastramento da SPU.
As ações no Pará estarão concentradas em Belém, nos bairros de Umarizal, Reduto e Telégrafo. Já no Rio de Janeiro, o alvo é vistoriar os imóveis localizados na região do Porto Maravilha, Cidade Nova e centro. E em São Paulo, os 3,5 mil imóveis estão na Praia Grande, na Baixada Santista.
Esse trabalho será acompanhado por uma equipe de fiscalização da SPU, composta por técnicos do órgão central e das superintendências do Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.
Nos casos em que os prédios ou terrenos estão regularmente cadastrados, os ocupantes inscritos devem recolher à União uma taxa equivalente a 2 por cento do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. As famílias com renda de até cinco salários mínimos são isentas das taxas. Existem ainda outras modalidades de utilização como, por exemplo, a do aforamento oneroso, em que, para a exploração de uma atividade lucrativa, é fixado o pagamento de 83 por cento sobre o valor do terreno.