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Governo quer respeito à lei no impeachment, diz Cardozo

Segundo o ministro, um julgamento dentro da lei é de “indispensável relevância”


	José Eduardo Cardozo: "O governo tem todo o interesse em que esse processo seja rapidamente julgado", disse o ministro
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

José Eduardo Cardozo: "O governo tem todo o interesse em que esse processo seja rapidamente julgado", disse o ministro (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 17h21.

Brasília - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, comentou hoje (9) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16).

Segundo Cardozo, a atuação do Judiciário é autônoma e respeitadora da Constituição e da lei. De acordo com o ministro, o julgamento célere do processo seria bom para o país, mas um julgamento dentro da lei é de “indispensável relevância”.

“O governo tem todo o interesse em que esse processo seja rapidamente julgado, mas também tem todo interesse que a lei e a Constituição sejam respeitadas. Jamais se pode abrir mão de princípios constitucionais e de regras legais de um Estado de Direito. Portanto, acredito que um julgamento célere é bom para todos e é bom para o país, mas o julgamento dentro da lei é de indispensável relevância”, disse Cardozo, após participar de cerimônia no Ministério Público Federal.

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, decidiu omtem (8) à noite suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando o plenário da Corte deverá julgar pedido liminar do PCdoB sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

A decisão impede a Câmara dos Deputados de instalar a comissão especial do processo até a decisão definitiva do Supremo sobre a validade da lei.

A pedido do partido, Fachin decidiu paralisar a tramitação para evitar que atos futuros possam ser anulados pela Corte.

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