Linhas de transmissão de energia: CCEE criará e manterá a conta, sendo a responsável por contratar as operações de crédito, assegurando o repasse dos custos (Marcello Casal Jr/ABr)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2014 às 08h49.
São Paulo - O governo federal publicou nesta quarta-feira o decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas.
Segundo decreto no Diário Oficial, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criará e manterá a conta, sendo a responsável por contratar as operações de crédito, assegurando o repasse dos custos incorridos nas operações à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos pela Conta-ACR a cada concessionária de distribuição.