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Governo propõe regras a municípios com Programa de Alimentos

Serão impostas metas, limites financeiros e prazo de implementação, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 meses da adesão


	Governo propõe regras a municípios do Programa de Aquisição de Alimentos
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Governo propõe regras a municípios do Programa de Aquisição de Alimentos (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2014 às 11h33.

Brasília - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome propôs aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) metas, limites financeiros e prazo de implementação, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 meses da adesão. A portaria foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

Nessa modalidade, o minsitério repassa, por meio de convênios e acordo de cooperação, recursos financeiros para estados e municípios e para a Companhia Nacional de Abastecimento.

O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível inclusive o pagamento até 30% a mais para esse tipo de alimento.

Para participar dessa modalidade, os agricultores devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar.

Eles podem comercializar individualmente a produção e vender para o PAA até R$ 6,5 mil por ano, em alimentos in natura, processados e industrializados.

Além da Compra com Doação Simultânea, a execução do programa pode ser feita por Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite e Compra Institucional.

Os limites de recursos financeiros para cada estado e município foram determinados com base no tamanho da população.

Para municípios até 15 mil habitantes e acima de 500 mil, os limites são R$ 90 mil e R$ 3 milhões, respectivamente.

Para municípios entre 15 mil e 500 mil, o limite de referência será obtido pela multiplicação do número de habitantes do município por seis.

Esses limites ainda podem ser expandidos em 10% e 20%, de acordo com o número de estabelecimentos da agricultura familiar e do percentual de habitantes vinculados à atividade, e, após esse cálculo, em mais 5% a 30% de acordo com os percentuais de extrema pobreza do município.

Agrega-se ainda ao limite obtido o valor correspondente ao percentual de insegurança alimentar grave no estado no qual o município está inserido, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

As metas de execução financeira são definidas com base no limite calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.

São propostos também, como parâmetros adicionais de execução, o percentual mínimo de 40% para beneficiários fornecedores prioritários, buscando atender às metas do Plano Brasil sem Miséria, e para fornecedoras mulheres.

Também são exigidos 5% de fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos.

Os municípios listados na portaria devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 60 dias a partir de hoje, com a aceitação das metas apresentadas.

O plano operacional do PAA poderá prever estimativa de recursos por trimestre. O desempenho na execução física e financeira do programa poderá implicar a revisão dos limites previstos, com a ampliação ou redução, conforme o caso.

O PAA foi criado em 2003, como parte do Programa Fome Zero, e possibilita aos agricultores familiares a venda de produtos para o governo federal.

Esses produtos são destinados a hospitais, creches e escolas públicas, a asilos, comunidades terapêuticas e para a população em vulnerabilidade social.

Também são usados para formar estoques públicos e compor cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos ou, ainda, em ações emergenciais, em complemento à ação da Defesa Civil.

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