Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 25 de agosto de 2023 às 16h25.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) propôs na quinta-feira, 24, a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil, além da criação de uma "rampa de transição" gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).
O texto foi avaliado e aprovado em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). Com a mudança, 470 mil empresas poderiam se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs no Brasil.
O aumento do limite de faturamento criará uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.
Os MEIs que aturam de R$ 81 mil a R$144.912 teriam uma alíquota de R$ 181,14. O valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).
Hoje, existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a ampliação para R$ 130 mil. O ministério avalia como e quando vai enviar a proposta ao Congresso Nacional.
Na reunião do Fórum das MPE, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, explicou que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo. “É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora.
Além da nova faixa de faturamento, a pasta sugere a criação de uma rampa de transição, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Hoje, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou a diretora Raissa Rossiter.