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Governo perde recurso, e Justiça mantém edital para produções LGBT

Edital voltado para projetos audiovisuais a serem veiculados em TVs Públicas havia sido suspenso por portaria do ministro da Cidadania, Osmar Terra

A decisão acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o chefe da pasta de barrar a efetivação do edital por "inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade de gênero". (Afronte/Divulgação)

A decisão acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o chefe da pasta de barrar a efetivação do edital por "inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade de gênero". (Afronte/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de outubro de 2019 às 15h20.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta sexta-feira, 11, pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve o edital público que prevê linhas de financiamento para séries LGBT para a TV. A AGU havia entrado com agravo de instrumento requerendo a cassação de uma liminar expedida pela primeira instância no início desta semana.

Na segunda-feira, a juíza Laura Bastos de Carvalho, da 11ª Vara Federal do Rio, determinou a suspensão de portaria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, e mandou restabelecer um edital voltado para projetos audiovisuais a serem veiculados em TVs Públicas.

Leia a decisão na íntegra

A decisão acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o chefe da pasta de barrar a efetivação do edital por "inequívoca discriminação por orientação sexual e identidade de gênero". A AGU recorreu, e, além de questionar a decisão, alegou ausência de competência da Vara Federal para julgar o caso.

Nesta sexta, o juiz Alfredo Jara Moura, do TRF-2, indeferiu o agravo. Em seu despacho, o magistrado considerou que a 11ª Vara Federal tem "competência absoluta" para "processar e julgar os feitos que envolvam matéria de improbidade administrativa, e os respectivos processos conexos". Moura também considerou que não foram apresentados nenhum elemento novo que pudesse derrubar a decisão liminar da primeira instância.

 

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