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Governo Lula se manifesta contra restrições a políticos em estatais, em parecer ao STF

Lei das Estatais determina quarentena de três anos para pessoa que tenha atuado em estrutura de partido ou em trabalhado a campanha eleitoral assuma cargo em empresa pública

STF: O posicionamento foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no escopo de uma ação apresentada à Corte pelo PC do B (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

STF: O posicionamento foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no escopo de uma ação apresentada à Corte pelo PC do B (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 17 de fevereiro de 2023 às 08h13.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2023 às 10h44.

O governo federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária a dispositivos da Lei das Estatais que restringem a participação de políticos nas empresas públicas. O Executivo se mostrou contra a regra que impede a nomeação de titulares de cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral para as posições de diretor e conselheiro das estatais.

O posicionamento foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no escopo de uma ação apresentada à Corte pelo PC do B. A sigla pede que o STF invalide artigos da Lei das Estatais sob o argumento de que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária.

No fim do ano passado, a Câmara chegou a aprovar uma mudança na lei que reduz a "quarentena" para 30 dias, mas o texto não foi analisado até agora pelo Senado.

Na manifestação do governo, a AGU afirma que os órgãos estatais de controle, como o Tribunal de Constas da União (TCU), são devidamente municiados pela lei para "garantir que os princípios da Administração Pública sejam respeitados e que, em caso de desvios, os responsáveis sejam punidos".

"O receio antecipado de que qualquer indivíduo que se enquadre dentro de uma das situações previstas nos dispositivos em questão vá atuar de forma ímproba e fora do padrão ético-funcional esperado fomenta a crítica de que, nesses casos, as atividades previstas nos incisos impugnados estão sendo prévia e desproporcionalmente taxadas como transgressoras e os indivíduos que as exercem estão sendo sancionados com vedações e limitações ao exercício de direitos que deveriam ser igualmente garantidos para todos", diz o governo, em parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Ainda segundo o documento, "toda pessoa nomeada para exercer algum dos cargos de que tratam os dispositivos deve sempre, por dever constitucional, agir com probidade e em respeito aos princípios da Administração Pública, inclusive os que se referem à moralidade, à impessoalidade e à primazia do interesse público".

Por isso, defende que os artigos da lei contestados pelo PC do B no Supremo "violam a proporcionalidade e a razoabilidade na medida em que presumem a má-fé dos indivíduos a que se refere". O posicionamento do governo ocorre após o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator da ação, determinar a manifestação das partes.

Na ação apresentada ao Supremo, o partido argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

“A experiência de ministros, secretários de estados, titulares de cargos de direção e assessoramento superior na administração pública, entre outros perfis profissionais discriminados pela Lei das Estatais, deve ser reconhecida como capacidade política compatível com as exigências das funções de administração das empresas estatais, sobretudo a partir de uma perspectiva de governança democrática”, sustenta a legenda.

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