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Governo lança política de Atenção às Mulheres Encarceradas

Portaria interministerial institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional


	Grade de prisão aberta: entre os objetivos da Política está o fomento à elaboração das políticas de atenção às mulheres presas
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Grade de prisão aberta: entre os objetivos da Política está o fomento à elaboração das políticas de atenção às mulheres presas (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2014 às 11h02.

Brasília - Uma portaria interministerial, publicada hoje no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

O propósito do Ministério da Justiça e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, visando à garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras.

Entre os objetivos da Política está o fomento à elaboração das políticas de atenção às mulheres presas, assim como a assistência àquelas que deixam o sistema prisional. A finalidade é auxiliar o acesso delas a políticas públicas de proteção social, trabalho e renda.

Faz parte do plano também o monitoramento das presas provisórias, no sentido de priorizar o atendimento jurídico e agilizar a conclusão dos processos.

O documento estabelece ainda a prevenção de todos os tipos de violência e a humanização do sistema prisional feminino no que diz respeito à arquitetura prisional.

Fica estabelecido, então, o incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais exclusivamente femininas e regionalizadas, no interior dos estados, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

A portaria também prevê a execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e especificações das mulheres, no que diz respeito à idade, escolaridade, etnia, maternidade e outros aspectos, além de condições adequadas de cumprimento de pena, garantindo o direito à saúde, educação, proteção à maternidade e à infância, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.

Será feito o fomento à elaboração de estudos e pesquisas, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero.

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