Repórter da Home
Publicado em 27 de agosto de 2024 às 16h19.
Última atualização em 27 de agosto de 2024 às 16h21.
O governo federal divulgou nesta terça-feira, 27, as diretrizes para o pagamento de emendas parlamentares impositivas, focadas em obras em andamento ou em ações relacionadas ao enfrentamento de calamidades públicas.
As regras foram estabelecidas após negociações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, realizadas na semana passada.
Durante as discussões, os representantes se comprometeram a definir critérios para a liberação das emendas, após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, em suspender temporariamente os pagamentos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com as novas diretrizes foi assinada por diversos ministérios, como o da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação, Relações Institucionais, além da Controladoria Geral da União (CGU).
Para a execução das emendas destinadas a obras já iniciadas, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO), que marca o começo da execução.
Obras serão consideradas paralisadas se atenderem a algumas condições, como:
As emendas classificadas como RP 6 e RP 7 tambem serão direcionadas aos entes durante o período em que o estado de calamidade estiver em vigor. Mesmo após o fim do estado de calamidade, a portaria permite a continuidade da execução financeira dessas despesas.