Brasil

Governo descumpre limite de servidor sem concurso

Pertencem a essa faixa os cargos comissionados DAS-1, DAS-2 e DAS-3, com remuneração de R$ 2.152,46, R$ 2.741,50 e R$ 4.247,06, respectivamente


	O limite foi aprovado no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma resposta à crítica de que haveria excesso de nomeações políticas
 (Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

O limite foi aprovado no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma resposta à crítica de que haveria excesso de nomeações políticas (Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de março de 2013 às 18h04.

São Paulo - O governo federal descumpre, desde dezembro de 2009, uma regra estabelecida por ele próprio que limita a nomeação de pessoas não aprovadas em concurso público a, no máximo, 25% dos cargos de confiança de baixo escalão.

Pertencem a essa faixa os cargos comissionados DAS-1, DAS-2 e DAS-3, com remuneração de R$ 2.152,46, R$ 2.741,50 e R$ 4.247,06, respectivamente.

A última edição do Boletim Estatístico de Pessoal, publicado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento em dezembro do ano passado, informa que 25,55% dos servidores dessa faixa não são concursados - 98 cargos a mais do que o limite estabelecido pelo decreto nº 5.497/2005. Em dezembro de 2011, o índice era de 25,14% e, um ano antes, de 26,26%.

A maior parcela de funcionários não concursados se verifica nos cargos DAS-3, de remuneração mais elevada. Nessa faixa, 28,9% dos servidores nomeados não são concursados. São, no total, 4.240 cargos providos, dos quais 1.226 ocupados por funcionários sem cargo público, 166 a mais do que o corte de 25%.

O limite foi aprovado no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma resposta à crítica de que haveria excesso de nomeações políticas.

O governo nega que esteja desrespeitando o teto de 25% e afirma haver "inconsistências" no seu Boletim Estatístico de Pessoal.

Segundo o Ministério do Planejamento, o boletim "não reflete o conceito do decreto" pois inclui, no cálculo, funcionários que estão em processo de nomeação, mas ainda não foram efetivamente nomeados. O ministério informou que a metodologia utilizada no boletim será alterada para as futuras edições.

Acompanhe tudo sobre:Jeitinho brasileiroLegislaçãoMinistério do Planejamento

Mais de Brasil

Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina hoje

Qual é a multa por excesso de velocidade?

Apesar da alta, indústria vê sinal amarelo com cenário de juros elevado, diz economista do Iedi

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato