Carteira de trabalho: protocolo do "Pré-Cadastro" será cancelado após 30 dias de sua inscrição, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de novembro de 2017 às 12h17.
Brasília - O Ministério do Trabalho criou o "Pré-Cadastro" da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ferramenta que, segundo o governo, dará mais celeridade no atendimento ao solicitante do documento.
Os procedimentos para a utilização do "Pré-Cadastro" estão publicados em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21.
A medida faz parte de um pacote com quatro ações que será lançado pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.
Denominado Plataforma Digital do Programa Emprega Brasil, o pacote inclui Carteira de trabalho Digital, Sine Fácil 2.0, Seguro-Desemprego Web e Escola do Trabalhador.
Segundo a portaria, o "Pré-Cadastro" será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.
O protocolo do "Pré-Cadastro" será cancelado após 30 dias de sua inscrição, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.
O texto adverte que permanece obrigatório o cumprimento das normas já estabelecidas na legislação aplicada à emissão da CTPS e que a realização do "Pré-Cadastro" não garante a emissão da carteira, que ficará condicionada à validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento, e posteriormente junto às bases governamentais que já possuem verificações preestabelecidas.
O ato publicado no DOU não define uma data para o início do funcionamento do novo sistema, apenas informa que "esta portaria entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-cadastro".