A lei ainda prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2011 às 15h13.
São Paulo - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (15) a lei que impõe mais restrições à indústria do tabaco. Entre outros itens, a medida veta publicidade institucional das marcas de cigarro e também restringe a divulgação dos produtos ao ponto de venda, acompanhado por mensagens de advertência.
Outro ponto destacado pela Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, é que a partir de 2016 as mensagens de informação sobre os malefícios do produto, já presentes no verso dos maços, estejam estampadas “de forma legível e ostensivamente destacada” também na parte frontal da embalagem, ocupando 30% da parte inferior desta.
A lei ainda prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, alterando a resolução da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que permitia o ato “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”.
Justiça derruba imagens de alerta
Se por um lado as fabricantes sofreram um baque com a aprovação da lei 12.546, elas conseguiram uma vitória, também na justiça, em outra causa. A A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu um recurso da Souza Cruz e suspendeu o uso de seis imagens de advertência nas embalagens, estas idealizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O tribunal considerou que “o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito de o fabricante de cigarros de ter seu produto veiculado de forma legítima” e que as imagens não tinham relação com a realidade. Em 2008, a agência de vigilância sanitária criou 10 fotografias e mensagens de alerta e ordenou que elas fossem incluídas nos maços de cigarro, medida contestada pela Souza Cruz, que alegou que a entidade não teria competência para produzir e veicular tais imagens, bem como a veracidade de seis delas – causa agora ganha pela empresa.
No julgamento, ainda foi ressaltado que “as imagens são usadas com outro significado que não aqueles que realmente querem passar – uma imagem errada” e que não é lícito sujeitar as empresas “a tratamentos degradantes, obrigando-as a veicularem seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade”.