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Governo alerta para golpe sobre novo Concurso Nacional Unificado

Por meio de um site falso que imita a página oficial do concurso, criminosos pedem que o candidato preencha um formulário de inscrição com seus dados pessoais

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 10 de março de 2025 às 09h30.

O Ministério da Gestão e Inovação publicou no último domingo, 9, um alerta nas redes e informou que as inscrições para o novo Concurso Público Nacional Unificado (CNU) ainda não estão abertas. “Infelizmente, golpistas estão tentando enganar as pessoas com informações falsas sobre abertura das inscrições.”

O governo alerta que por meio de um site falso que imita a página oficial do concurso, criminosos pedem que o candidato preencha um formulário de inscrição com seus dados pessoais. No entanto, trata-se de golpe.

A página falsa criada visa para enganar candidatos com informações falsas, induzindo-os a fornecer dados pessoais e, possivelmente, realizar pagamentos indevidos de taxas de inscrição. Vale lembrar que as inscrições para o CNU 2025 ainda não foram abertas, pois o edital do Concurso Nacional Unificado ainda não foi publicado oficialmente.

" Lembre-se de sempre verificar a autenticidade das informações antes de tomar qualquer ação", alerta o governo. 

O governo federal homologou na última sexta-feira, 7, o resultado final do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), formaliza a aprovação dos candidatos e permite a convocação dos classificados. A expectativa é que os primeiros nomeados assumam entre o final de abril e o início de maio.

A nomeação, no entanto, depende da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que deve ocorrer ainda em março. Apenas após essa etapa, cada órgão poderá solicitar a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a nomeação dos aprovados.

Próximos passos

1. Sanção da LOA
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional deve votar a LOA ainda este mês. O projeto precisa ser aprovado e sancionado pelo Presidente da República antes que os cargos possam ser providos.

2. Autorização de provimento
Após a sanção, cada órgão deve solicitar ao MGI a permissão oficial para nomear os candidatos aprovados.

3. Publicação da portaria de nomeação
Os órgãos responsáveis divulgam no DOU a lista oficial dos nomeados e seus respectivos cargos.

4. Posse
Os candidatos terão até 30 dias para tomar posse após a nomeação. A posse exige o cumprimento de critérios básicos, como:

  • Ser brasileiro ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • Estar em dia com obrigações eleitorais e militares (para homens);
  • Apresentar aptidão física e mental;
  • Declarar bens e eventuais vínculos com outros cargos públicos.

5. Início do trabalho
Após a posse, os servidores têm 15 dias para entrar em exercício no órgão onde foram nomeados. Esse é o momento em que começam oficialmente suas atividades no serviço público.

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