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Governador do Rio entra no STF para garantir receitas do pré-sal

Para Cabral, a lei não deixou clara qual seria a área do pré-sal abrangida pela cessão onerosa feita à Petrobras

Cabral pede que o ministro Gilmar Mendes conceda liminar para assegurar que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo (Wikimedia Commons)

Cabral pede que o ministro Gilmar Mendes conceda liminar para assegurar que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 16 de novembro de 2010 às 19h43.

Brasília - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o Rio continue a receber, na exploração do pré-sal, a participação especial devida a estados e municípios produtores.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questiona a Lei 12.276, sancionada em junho, que permite à Petrobras fazer, sem participar de licitação, pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.

Para Cabral, a lei não deixou clara qual seria a área do pré-sal abrangida pela cessão onerosa feita à Petrobras, o que poderia causar danos à economia do Rio de Janeiro. A lei determina que a identificação e delimitação geográfica das áreas não concedidas do pré-sal sejam feitas por meio de livre negociação contratual entre a estatal e a União.

Segundo o governador, após firmado o contrato, descobriu-se que a área, cuja exploração foi transferida à Petrobras, abrange sete blocos situados quase inteiramente em território fluminense. “Não ouvir o estado do Rio de Janeiro antes, durante ou depois da seleção das áreas, que não foi sequer comunicada ao governo fluminense, seria compreensível se daí não lhe pudesse resultar qualquer prejuízo”, diz a ação.

Para Cabral, o prejuízo (com o não pagamento da participação especial a estados e municípios produtores) não está contemplado na lei, mas na interpretação que vem sendo dada pela Petrobras. “Na interpretação da companhia, a Lei 12.276 teria criado um novo regime de exploração do petróleo, diverso do atual regime de concessões e também de um futuro e eventual sistema de partilha: o regime de cessão onerosa”, diz a ação.

Cabral pede que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, conceda liminar para assegurar que a lei seja interpretada conforme a Constituição e que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo, e não a partir da interpretação dada pela Petrobras.

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