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Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo viram réus na Lava Jato

Com a decisão do colegiado, os dois passam à condição de réus nas investigações da Operação Lava Jato


	Réus: em maio, o casal foi denunciado ao Supremo sob a acusação de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010
 (Flickr/Creative Commons/Senado Federal)

Réus: em maio, o casal foi denunciado ao Supremo sob a acusação de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010 (Flickr/Creative Commons/Senado Federal)

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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2016 às 16h57.

Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://exame.com.br/topicos/stf"><strong>STF</strong></a>) recebeu hoje (27) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora <a href="https://exame.com.br/topicos/gleisi-hoffmann"><strong>Gleisi Hoffmann</strong></a> (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. </p>

Com a decisão do colegiado, os dois passam à condição de réus nas investigações da Operação Lava Jato.

Em maio, o casal foi denunciado ao Supremo sob a acusação de ter recebido R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010. De acordo com depoimentos de delatores na Lava Jato, o valor é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras.

Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Teori Zavascki. Para o ministro, a denúncia descreveu a conduta individual dos acusados e indicou que Paulo Bernardo solicitou o pagamento ao ex-diretor, que determinou a Youssef a entrega dos recursos, por meio de uma pessoa interposta.

Ao contrário do que sustentou as defesas, Zavascki afirmou que não houve contradições nos depoimentos dos delatores.

"Em declarações prestadas nos autos de colaboração premiada, Alberto Youssef não só confirmou a realização da entrega de valores, detalhando a maneira como procederam os pagamentos, reconhecendo, ainda, mediante fotografia, a pessoa do denunciado Ernesto Rodrigues, como responsável por receber a quantia da denunciada Gleisi Hoffmann", afirmou o ministro.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Pela acusação, o subprocurador da República Paulo Gonet, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), disse que os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso na Petrobras e da "origem espúria" dos valores recebidos por meio de Ernesto Kugler Rodrigues, empresário ligado ao casal, que teria intermediado o repasse de Paulo Roberto Costa. Rodrigues também foi denunciado.

"Paulo Roberto Costa esperava, com esse repasse de quantias obtidas criminosamente, colher o apoio do casal denunciado para permanecer nas suas funções de diretor da Petrobras.", disse Gonet.

Outro lado

No julgamento, o advogado da senadora, Rodrigo Mudrovitsch, disse que as afirmações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram desmentidas ao longo das investigações da Operação Lava Jato.

Para a defesa, a acusação contra o casal foi baseada somente em supostas iniciais de Paulo Bernardo, encontradas em uma agenda de Costa, durante as investigações.

"Nós temos dois colaboradores premiados, ambos beneficiados e premiados por sua colaboração, que apontam dois trilhos de investigação completamente díspares e desconexos entre si. O que há aqui até agora, é simplesmente uma anotação unilateral PB 1,0.", disse Mudrovitsch.

A advogada de Paulo Bernardo, Verônica Stermann, afirmou que o ex-ministro não tinha responsabilidade sobre a manutenção de diretores na Petrobras.

Além disso, segundo a defesa, Youssef e Costa confirmaram que não receberam pedidos de repasse de propina de Paulo Bernardo.

A defesa de Ernesto Kugler Rodrigues defendeu a rejeição da denúncia por entender que não há descrição sobre a participação dele nos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, que teriam ocorrido pela suposta intermediação do recebimento de R$ 1 milhão.

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