O ministro do STF, Gilmar Mendes: "Compete ao Judiciário, ele próprio, como efeito da condenação, decretar a perda do mandato eletivo" (REUTERS)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h25.
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos possíveis. Pela manifestação de Mendes, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo.
Com o voto do ministro, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos a três. A maioria dos ministros, até o momento, acompanhou o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação do Supremo sobre a decisão, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá processo disciplinar contra o congressista.
Gilmar Mendes disse que se considera uma "tamanha incongruência" ter um deputado federal preso no exercício do mandato. Para o ministro, a liberdade é um pressuposto da atuação parlamentar e quaisquer penas aplicadas - regime fechado, semiaberto ou aberto - implicam restrição de direitos.
"A mim me parece que não há nenhum desvalor em relação à autonomia de cada uma das Casas do Congresso quando se reconhece que, em dados casos, compete ao Judiciário, ele próprio, como efeito da condenação, decretar a perda do mandato eletivo", afirmou Mendes, para quem essa decisão não acarretará, na opinião dele, em "nenhum déficit de institucionalidade".
O ministro lembrou ainda que, se no julgamento de uma ação de improbidade administrativa for decretada a perda de direitos políticos, o parlamentar teria de perder o mandato parlamentar. O ministro disse que os crimes contra a administração pública, como os julgados no processo do mensalão, têm essa conotação.