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Gilmar Mendes veta condução coercitiva "para interrogatório"

A condução coercitiva é uma das principais armas usadas pela Operação Lava Jato contra investigados

Gilmar Mendes: o pedido do PT foi protocolado no STF no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência (José Cruz/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: o pedido do PT foi protocolado no STF no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 15h59.

Brasília e São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acolheu duas ações (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. Uma das ações foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A condução coercitiva é uma das principais armas usadas pela Operação Lava Jato contra investigados.

Gilmar ressaltou que sua decisão "não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato".

O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.

O partido pedia para "declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal".

Já a Ordem pediu "a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa".

"Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", anotou o magistrado.

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