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Gilmar Mendes suspende uso de tornozeleira em Guido Mantega

Contexto foi a 63ª fase da Lava Jato, deflagrada no último dia 21; investigação mira em supostas propinas milionárias a Mantega e Palocci

Guido Mantega: Gilmar Mendes suspendeu que o ex-ministro use tornozeleira eletrônica (Reprodução/Agência Brasil)

Guido Mantega: Gilmar Mendes suspendeu que o ex-ministro use tornozeleira eletrônica (Reprodução/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de agosto de 2019 às 09h06.

Última atualização em 29 de agosto de 2019 às 09h44.

Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (28) a decisão que impôs ao ex-ministro Guido Mantega o uso de tornozeleira eletrônica.

A determinação partiu do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13º vara criminal Federal de Curitiba, diante de um pedido de prisão de Mantega feito pelo Ministério Público Federal.

O contexto foi a Operação Carbonara Chimica, fase 63ª da Lava Jato, deflagrada no último dia 21. A investigação mira em supostas propinas milionárias a Mantega e a outro ex-ministro de Lula e Dilma, Antônio Palocci, em troca da edição de Medidas Provisórias para beneficiar o grupo Odebrecht.

A força-tarefa havia pedido a prisão de Mantega, sob o argumento de que ele tem omitido valores no exterior. Bonat não viu causa suficiente para o encarceramento, e optou pelo monitoramento eletrônico.

A colocação da tornozeleira estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (29). Os advogados do ex-ministro alegaram ao STF que a 13ª vara de Curitiba não teria competência para processar e julgar o processo contra Mantega.

Segundo a defesa, a decretação das medidas cautelares estaria fundamentada em fatos tratados em ação penal que tramita na Justiça do Distrito Federal.

"A aplicação imediata da medidas cautelares decretadas na decisão reclamada, sobretudo a colocação da tornozeleira eletrônica junto ao corpo, prevista para acontecer em 29 de agosto de 2019, poderia causar dano de difícil reparação ao reclamante, consubstanciado nas restrições à liberdade que passaria a sofrer", afirma Gilmar Mendes na decisão.

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