Rodoanel Sul: prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades em desapropriações para a construção da estrada (Mário Rodrigues/VEJA)
Agência Brasil
Publicado em 20 de abril de 2018 às 22h38.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (20) pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo.
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão não poderia ser questionado por meio de uma reclamação, uma classe processual do STF.
A prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul. Segundo a defesa, a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.
Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.
A defesa de Paulo Preto sustenta que investigações internas da empresa inocentaram o acusado de qualquer ato ilícito ou favorecimento a quem quer que seja. Os advogados também afirmam que a denúncia não se ampara nos elementos informativos colhidos no inquérito policial, que mostraram que ele não cometeu qualquer crime.