Paulo Preto: prisão do ex-diretor da Dersa tinha "patente constrangimento ilegal", na avaliação de Gilmar Mendes (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 11 de maio de 2018 às 20h11.
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira conceder uma liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-diretor estatal de desenvolvimento rodoviário de São Paulo Paulo Vieira de Souza, conhecimento como Paulo Preto, apontado como operador do PSDB.
Com a decisão, Paulo Preto será colocado em liberdade -- ele estava preso desde o início de abril, a pedido da força-tarefa da operação Lava Jato em São Paulo. Ele e outros envolvidos tornaram-se réus sob acusação de terem desviado entre 2009 e 2011 o equivalente a 7,7 milhões de reais, em valores da época, na forma de dinheiro em espécie e de imóveis.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que há "patente constrangimento ilegal" na prisão do ex-diretor. Para ele, não há justificativa processual para manter a prisão preventiva dele. Um dos argumentos para que ele permanecesse detido era, citou Gilmar, as ameaças que teria feito a uma pessoa que o acusou.
"Além da comprovação do ocorrido não ser sólida, não há indício da autoria das ameaças por parte do paciente. A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré", afirmou, na decisão obtida pela Reuters.
Em análise de outro habeas corpus, o ministro do STF aceitou pedido da defesa de Paulo Preto e determinou a suspensão de uma audiência dele na Justiça Federal paulista, marcada para a próxima segunda-feira.