Adolfo Menezes foi afastado da presidência da AL-BA por decisão do STF (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 14h52.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 10, o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O magistrado considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.
A Reclamação foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Ele alegou que Menezes foi eleito para a presidência da Assembleia em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.
Ao avaliar o caso, Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo Tribunal Federal vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora das assembleias. Na ocasião, a Corte proibiu a reeleição da Mesa Diretora em uma mesma legislatura.
Mesmo assim, 20 das 26 assembleias que já realizaram o pleito para definir quem vai comandar a Casa nos próximos dois anos — a exceção é São Paulo, que fará a eleição em março — optaram por reconduzir seus presidentes, de acordo com levantamento do jornal O Globo.
Além da Bahia, em ao menos outros seis estados (Amapá, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Roraima e Tocantins), a decisão dos deputados estaduais já motivou questionamentos na Justiça.
Em apenas seis assembleias, novos presidentes vão assumir o comando do Legislativo pela primeira vez. Em 13 delas, os atuais presidentes estão no segundo mandato, enquanto, nas demais Casas, há deputados que ocupam a cadeira há mais tempo, de três a cinco legislaturas consecutivas.
Reconduzido pela quinta vez no Rio Grande do Norte, o tucano Ezequiel Ferreira é o presidente de assembleia com maior tempo no posto. Em Alagoas e na Paraíba, Marcelo Victor (MDB) e Adriano Galdino (Republicanos) comandam o Legislativo desde 2017.
As reeleições são respaldadas nos regimentos internos e nas constituições estaduais, mas frequentemente geram disputas judiciais. Nos últimos cinco anos, 29 ações sobre esse tema, envolvendo 19 estados, foram julgadas pelo STF, que já reforçou a proibição de reeleição na mesma legislatura.
Inicialmente, a Corte entendia que a vedação aplicada ao Congresso Nacional não se estendia aos Legislativos estaduais e municipais. No entanto, essa interpretação mudou em 2021.
Nos últimos anos, o STF também já derrubou regras estaduais que previam eleições antecipadas para a Mesa Diretora e chegou a determinar a realização de novas disputas em alguns estados. Ainda assim, a prática voltou a se repetir. Ao todo, 19 das 26 eleições ocorreram de forma antecipada.