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Gilmar empata julgamento sobre afastamento de parlamentares

Em seu voto, Mendes considerou que medida cautelar de afastamento da função pública prevista no Código de Processo Penal não se aplica a parlamentares

Gilmar Mendes: a decisão do Supremo será decisiva na revisão da medida que afastou o senador Aécio Neves (Ueslei Marcelino/Reuters)

Gilmar Mendes: a decisão do Supremo será decisiva na revisão da medida que afastou o senador Aécio Neves (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de outubro de 2017 às 20h29.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu há pouco seu voto, que empatou o julgamento sobre o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte em 4 votos a 4. Faltam os votos de três integrantes da Corte: os ministros Marco Aurélio, Celso de Melo e a presidente do STF, Carmen Lúcia.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela possibilidade de afastamento de parlamentares sem aval da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se manifestaram contra.

Em seu voto, Mendes considerou que medida cautelar de afastamento da função pública prevista no Código de Processo Penal (CPP) não se aplica a parlamentares. Para ele, o fato é justificável por analogia ao comando da Constituição que impede a prisão preventiva de deputados e senadores para preservar o mandato eletivo.

Adin

O STF julga nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares.

Entre as previsões está o afastamento temporário da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

A decisão do Supremo será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma da Corte, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.

 

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