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Geddel vira réu por suposta pressão para liberar obra de apartamento

Ex-ministro teria exigido que Marcelo Calero produzisse parecer técnico favorável a ele para liberar construção de apartamento de luxo em Salvador

Geddel havia comprado uma unidade habitacional cujo projeto inicial não fora aprovado pelo Iphan (ueslei marcelino/Reuters)

Geddel havia comprado uma unidade habitacional cujo projeto inicial não fora aprovado pelo Iphan (ueslei marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de julho de 2018 às 21h10.

Brasília - A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Wanderlei, tornou o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Geddel Vieira Lima (MDB-BA), réu por improbidade administrativa. A decisão da magistrada atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil contra o ex-ministro.

De acordo com o MPF, Geddel teria exigido que o então ministro da Cultura Marcelo Calero produzisse parecer técnico favorável a ele para liberar a construção de um apartamento de luxo em Salvador (BA). Geddel havia comprado uma unidade habitacional no 23º andar do edifício "La Vue", na Barra, cujo projeto inicial não fora aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Análises do Iphan apontavam que o projeto original do empreendimento extrapolava a altura permitida (possuía mais de 140 metros de altura), e que o imóvel situa-se próximo ao entorno de bens tombados como patrimônio histórico, impactando-os diretamente.

O MPF afirma que foram "intensificadas" as investidas de Geddel, por meio de ameaças a Calero, "de que iria 'pedir a cabeça' da presidente do Iphan Nacional ao presidente da República, caso não atendesse à sua solicitação de liberar o empreendimento sem a redução da altura". À causa foi atribuído o valor de R$ 2,6 milhões.

"Os documentos juntados à peça vestibular trazem indícios acerca da materialidade e autoria dos atos que são imputados ao requerido, passíveis de enquadramento como atos de improbidade administrativa, modalidade princípios administrativos", escreveu a juíza em sua decisão.

Procurada, a defesa de Geddel Vieira Lima não retornou contato até a publicação dessa reportagem .

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