Hardt: todos os nove condenados neste processo confessaram crimes, mas a magistrada só reconheceu as delações de quatro (YouTube/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2019 às 16h35.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2019 às 18h05.
São Paulo — Em sua mais recente sentença na Operação Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, endureceu as penas para acusados que só resolveram colaborar em meio à ação penal.
Todos os nove condenados neste processo confessaram crimes, mas a magistrada só reconheceu as delações de quatro, executivos ligados à Odebrecht, que já têm seus acordos homologados pelo Supremo Tribunal Federal, e cujos relatos embasaram o início das investigações.
Outros cinco réus amargaram penas que chegam aos 11 anos de prisão e tiveram atenuantes que chegaram a, no máximo, 6 meses.
A ação é referente ao contrato PAC SMS, da área internacional da Petrobras, firmado em 2009, no valor de US$ 825 milhões.
As propinas de US$ 56 milhões de empreiteiras a ex-diretores da estatal, em benefício também do MDB e do PT, segundo os investigadores, foram alvo da Operação De jà-vu, 51.ª fase da Lava Jato.
Das investigações, a força-tarefa ofereceu denúncia contra três ex-executivos da estatal, quatro delatores da Odebrecht e dois operadores de propinas.
Os ex-executivos da Odebrecht também foram condenados: Olívio Rodrigues (6 anos e 8 meses), César Rocha (6 anos e 11 meses), Márcio Faria e Rogério Araújo (11 anos e 7 meses).
No entanto, eles tiveram suas delações, todas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, endossadas pela juíza federal, que viu efetividade nos acordos.
Seus relatos são peça chave das investigações em torno do contrato da área internacional da Petrobras. As penas de todos foram substituídas pelas previstas em seus acordos de colaboração.
Aos quatro da Odebrecht, a magistrada determinou que "as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de trinta anos de reclusão".
Do total, o regime fechado ficou estipulado entre seis e nove meses, descontado o tempo em que eles chegaram a ficar presos preventivamente na Lava Jato.
Já aqueles que confessaram crimes e até tentaram oferecer acordos de delação premiada não tiveram a mesma sorte. Nenhum sequer tiveram sua pena reduzida.
Foram sentenciados, por corrupção e lavagem de dinheiro, os ex-executivos da Petrobras, Aluísio Telles (11 anos e 4 meses), Ulisses Sobral Calile, (11 anos e 4 meses), e Rodrigo Zambrotti Pinaud (9 anos e 10 meses).
Os três ex-agentes da estatal tentaram acordos de delação premiada e confessaram crimes durante a ação, no entanto, nem o Ministério Público Federal nem a juíza reconheceram a efetividade dos termos.
Sobre todos os acordos frustrados, a magistrada viu "problemas em reconhecer a colaboração sem a formalização" do termo, "eis que tal fato envolve um aspecto discricionário da competência do MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade".
"O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime", anotou.
A pena dos três levou em consideração uma redução de seis meses, em razão da confissão dos crimes.
Além de delatar, o operador de propinas Mário Miranda chegou a oferecer US$ 7,2 milhões em uma conta que mantinha no exterior a título de reparação à Petrobras.
A juíza, todavia, o impôs pena de 6 anos e 8 meses por lavagem de dinheiro, soma que ainda considerou redução de seis meses. Gabriela Hardt, no entanto, afirmou que os valores não "foram recuperados, o que inviabiliza a redução da pena por arrependimento".
"O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime", escreveu.
Ângelo Tadeu Lauria, ligado ao lobista João Henriques, admitiu a entrega de malas de dinheiro a emissários do MDB e do PT decorrentes do contrato da Petrobras, o que não o poupou de uma pena de 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.
"Não há outras atenuantes ou agravantes a serem reconhecidas", anotou Gabriela.