Fux: ministro afirmou que não tem condições de votar a medida agora (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
Clara Cerioni
Publicado em 29 de novembro de 2018 às 17h57.
Última atualização em 29 de novembro de 2018 às 18h17.
São Paulo — Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux entrar com um pedido de vista para adiar a votação do indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, os ministros votam se continuam a sessão.
Gilmar Mendes propôs a continuidade da votação. Ele foi a favor da validade do texto do decreto. Celso de Mello antecipou seu voto e acompanhou a tese do ministro Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a discordar da liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que suspende o benefício do presidente.
Além de Celso de Mello e Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello também seguiram Moraes. Portanto, já está 6x2 para a manutenção do indulto e derrubada da liminar.
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Agora, os ministros debatem se adiam a decisão oficial sobre o indulto antes da votação de Fux ou se finalizam a votação nesta tarde.
Apesar de ter votado pela constitucionalidade do decreto do indulto editado por Temer, Rosa Weber é contra revogar a liminar antes de Luiz Fux devolver o pedido de vista e o julgamento ser encerrado. “Me sinto numa verdadeira situação de constrangimento”
A votação na Corte começou na tarde desta quarta-feira (28) e foi retomada nesta quinta-feira (29).
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.
A corte, no entanto, decide se derruba ou não uma liminar de Barroso que questiona o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes de colarinho branco no decreto.
De acordo com o texto do decreto presidencial, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida — nos anos anteriores, a pena mínima era de 1/3.