Brasil

Fux mantém penas por formação de quadrilha no mensalão

O relator disse que foi detalhadamente comprovado no processo que o grupo se reuniu para o "financiamento espúrio" de um projeto de poder


	Luiz Fux: ministro comparou a atuação da quadrilha ao "bando de Lampião"
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Luiz Fux: ministro comparou a atuação da quadrilha ao "bando de Lampião" (Carlos Humberto/SCO/STF)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 17h27.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou na tarde desta quarta-feira, 26, pela rejeição dos recursos de oito condenados no processo do mensalão por formação de quadrilha.

Relator dos embargos infringentes, Fux se posicionou a favor de manter as punições por esse crime ao ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e mais cinco condenados determinadas pela Corte no julgamento de 2012.

O relator disse que foi detalhadamente comprovado no processo que o grupo se reuniu para o "financiamento espúrio" de um projeto de poder por meio da compra de votos da base aliada no Congresso Nacional entre 2002 e 2005, só interrompendo a prática de crimes com a delação do ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

Fux comparou a atuação da quadrilha ao "bando de Lampião", a quem não tinha como "atividade exclusiva" a prática dos crimes mas causou "desassossego" à sociedade.

O relator iniciou, em seguida, uma análise da participação de cada um dos oito condenados pelo crime de formação de quadrilha que recorreram do julgamento de dois anos atrás. Se a maioria acompanhar o voto de Luiz Fux, Dirceu e Delúbio serão presos em regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. Isso significa que não vão poder deixar a prisão para trabalhar.

No seu voto, Fux considerou que o esquema atentou contra a "paz pública", causando "intranquilidade" à democracia. Segundo ele, a realidade dos "mais de 300 volumes" do processo é que os integrantes compuseram uma engrenagem para cometer crimes. "Não fosse o desbaratamento do esquema o propinoduto teria sido usado por um período indeterminado porquanto útil para o cometimento dos crimes", destacou.

O relator rejeitou os argumentos da defesa de que os condenados não formaram uma quadrilha, mas, sim, agiram em coautoria. "Não se está diante de coautoria, quando réus se juntam para cometer um crime e podem cometer outros, aqui. Restou inequívoco a presença de uma unidade finalística, bem como a existência de uma quadrilha", observou.

No voto, Fux constatou que a estabilidade da quadrilha está demonstrada por meio da retirada de expressivas quantias de dinheiro de agências bancárias, pelas datas dos empréstimos fictícios e renovações ilícitas dessas operações de concessão de crédito ao PT e às agências de publicidade ligadas ao operador do mensalão, Marcos Valério.

Acompanhe tudo sobre:MensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

G20: Argentina quer impedir menção à proposta de taxação aos super-ricos em declaração final

Aliança Global contra a Fome tem adesão de 41 países, diz ministro de Desenvolvimento Social

Polícia argentina prende brasileiro condenado por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Homem-bomba gastou R$ 1,5 mil em fogos de artifício dias antes do atentado