Fernando Baiano: apontado como operador de propinas do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, Baiano contou que recebia valores em espécie (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2015 às 13h25.
São Paulo - O lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, disse à força-tarefa da Operação Lava Jato, que era "um cobrador" a serviço do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Apontado como operador de propinas do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na estatal petrolífera entre 2004 e 2014, Baiano declarou que recebia "valores em espécie" e emprestava suas contas no exterior para alojar depósitos destinados ao ex-diretor.
As revelações de Baiano foram feitas no dia 15 de setembro. Ele afirmou minuciosamente que recebeu "mais de vinte depósitos no exterior, no interesse de Paulo Roberto Costa", entre 2007 e 2011. "Pode ter sido mais", disse.
Paulo Roberto Costa, indicação do PP para o cargo estratégico na petroleira, foi preso na Lava Jato em março de 2014. Cinco meses depois fez delação premiada e abriu mão espontaneamente de cerca de US$ 30 milhões que ele admitiu ter recebido em propinas do esquema na Petrobras, dos quais US$ 23 milhões foram depositado na Suíça.
A partir do relato de Baiano, no entanto, investigadores suspeitam que o ex-diretor da estatal pode ter mais dinheiro oculto em paraísos fiscais. Esses investigadores dizem estranhar que funcionários menos graduados da Petrobras - como Pedro Barusco, ex-gerente, que admitiu recebimento de US$ 97 milhões - tenham reunido fortuna maior que Costa, poderoso mandatário da área de Abastecimento durante oito anos, entre 2004 e 2012.
Segundo Fernando Baiano, os repasses ao ex-diretor da Petrobras obedeciam uma tabela de controle de valores. "Em geral, eram empresas que depositavam valores no exterior."
Baiano disse que "não sabe de quem vinham esses depósitos, não sabe de quais empresas estava buscando dinheiro em espécie". O delator contou que se dirigia a endereços que Paulo Roberto indicava. "Em geral, ele (Paulo Roberto) repassava uma senha, um endereço e o valor a ser recebido."
Baiano tinha que dizer a senha no local de retirada do dinheiro para comprovar que ele era o "responsável pelo recebimento". Uma senha usada era "Fusca", outra, "América", além de nomes de pessoas.
O delator disse que um dos locais em que buscou dinheiro para o então dirigente da Petrobras foi na Rua da Assembleia, 10, no Rio. Outro local, na Avenida Rio Branco, também no Rio. "Eram salas que aparentavam ser estruturas temporárias e não empresas", descreveu.
Em 2008 ou 2009, segundo o delator, o então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera lhe pediu que "cobrasse" um executivo da empreiteira Andrade Giutierrez, Luís Mário Mattoni, "que não estaria cumprindo o cronograma estabelecido por Paulo Roberto Costa para pagamento de valores". Segundo Baiano, esta foi a primeira vez que Costa indicou "o nome de uma empresa específica para cobrança".
Ele relatou que Mattoni, da Andrade Gutierrez, ao ser cobrado, disse que iria "conversar com Paulo Roberto para resolver a questão". O executivo da empreiteira ofereceu em sua residência um jantar a Paulo Roberto.
"Foi um jantar de cortesia e uma conversa institucional, disseram que a Andrade Gutierrez tinha uma participação pequena nos contratos da Petrobras e pediram ajuda de Paulo Roberto Costa para ampliar a participação da empresa. Após o jantar oferecido por Luís Mário ficou mais frequente Paulo Roberto pedir ao declarante cobrar valores da Andrade Gutierrez."
O delator disse acreditar que Paulo Roberto Costa "criou a versão" de que ele era o operador do PMDB para desviar para ele recursos destinados ao Partido Progressista", disse Fernando Baiano.
"Para justificar ao PP os desvios de valores em seu benefício, Paulo Roberto dizia que estes valores estavam sendo supostamente destinados por mim ao PMDB."
A defesa de Paulo Roberto Costa não se manifestou sobre a delação de Fernando Baiano.
A Andrade Gutierrez informou que "para garantir que não haja qualquer prejuízo à defesa de seus colaboradores e ex-colaboradores não fará mais qualquer pronunciamento sobre os processos em andamento".