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Fura-filas da vacina não terão direito à segunda dose, decide Justiça do Amazonas

Em caráter liminar, magistrada decide "que pessoas que tomaram indevidamente estão sujeitas à prisão em flagrante caso insistam no ilícito" para tomar a segunda dose

Vacinas; vacina covid-19; vacina coronavírus (Paul Biris/Getty Images)

Vacinas; vacina covid-19; vacina coronavírus (Paul Biris/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 15h48.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu no sábado, 23, em caráter liminar, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a covid-19 furando a fila de prioridades não terá direito a tomar a segunda dose.

De acordo com a magistrada, “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.

A ação veio em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. “Nosso próximo passo é buscar a transparência das listas, mais restrições em lockdown no estado e pagamento de um auxílio para os que ficarem sem renda neste período”, destacou o Defensor Geral Rafael Barbosa.

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), chegou a anunciar nas redes sociais nesta quarta-feira, 20, que baixaria uma portaria proibindo as pessoas de postarem fotos do momento da vacinação.

O Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, definiu como grupos prioritários os idosos e deficientes residentes em institutos de longa permanência, profissionais de saúde e indígenas aldeados. No plano, o ministério recomenda uma "ordem de priorização" entre os profissionais de saúde, com as equipes de vacinação, trabalhadores de asilos e funcionários de serviços de saúde público e privados que atuam na linha de frente do combate à covid-19 em primeiro lugar. Estados e municípios podem, dentro dessas categorias, "adequar a priorização conforme a realidade local".

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