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Fundo da Samarco para reparação de danos tem R$ 501 milhões

Fundo será utilizado na recuperação das áreas afetadas pelo derramamento de lama vinda do rompimento de barragens da mineradora em Mariana (MG)


	Tragédia de Mariana: desastre em Minas Gerais afetou toda a Bacia do Rio Doce, destruindo comunidades e ecossistemas
 (Ricardo Moraes / Reuters)

Tragédia de Mariana: desastre em Minas Gerais afetou toda a Bacia do Rio Doce, destruindo comunidades e ecossistemas (Ricardo Moraes / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 16h57.

Brasília - A mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), depositou esta semana o restante da primeira parcela, de R$ 500 milhões, para a criação de fundo que será usado na recuperação das áreas afetadas pelo derramamento de lama.

O desastre, no dia 5 de novembro, afetou toda a Bacia do Rio Doce, destruindo comunidades e ecossistemas e causando transtornos na captação de água em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Na semana passada, a Samarco havia pedido mais prazo para depositar a primeira parcela alegando que parte do valor, R$ 300 milhões, estava bloqueado pela Justiça devido a outra ação judicial que impedia acesso a parte dos bens da empresa.

A multa pelo atraso do pagamento, que deveria ter sido feito até o dia 26 de novembro e só ocorreu na terça-feira (1º), foi de R$ 1 milhão e já está depositada, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O valor total da caução socioambiental para compor o fundo, de R$ 1 bilhão, foi acordada entre a Samarco e o MPF no dia 16 de dezembro, por meio de um Termo de Compromisso Preliminar.

A mineradora tem até o dia 27 de dezembro para pagar a segunda parcela, também de R$ 500 milhões.

O MPF informou que a gestão do dinheiro será feita pela mineradora Samarco para garantir “o custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas”.

O acordo estabelece que os gastos deverão ser auditados por empresa independente escolhida pelo Ministério Público.

Em nota, o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto informou que os valores necessários para as ações poderão ser maiores.“Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados.”

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