Câmara mantém texto original da regulamentação do Fundeb (Germano Lüders/Exame)
Alessandra Azevedo
Publicado em 15 de dezembro de 2020 às 21h37.
Última atualização em 17 de dezembro de 2020 às 17h32.
O Senado rejeitou nesta terça-feira, 15, a versão enviada pela Câmara do projeto de lei que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a partir do ano que vem. Os senadores decidiram reverter as alterações feitas pelos deputados e aprovar o texto original do relator na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Com isso, o texto precisará passar novamente pela avaliação da Câmara.
O relator do texto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), disse considerar mais "prudente" acatar o relatório inicial de Rigoni. "Se tiver alguma alteração, que a Câmara que faça essa alteração. Nós acompanhamos esse relatório, concordamos com ele, acompanhamos sua elaboração", afirmou. A decisão recebeu apoio dos senadores, que aprovaram o texto em votação simbólica, sem contagem de votos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comemorou a aprovação. No Twitter, afirmou que as mudanças foram feitas a pedido de representantes do setor da educação e parlamentares. "Os senadores garantiram a destinação de recursos para o ensino público do país, área que mais carece", escreveu. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a colocar a matéria para votação na quinta-feira, 17.
O texto volta à Câmara sem a previsão de repasses do fundo a escolas privadas sem fins lucrativos, inclusive ligadas a igrejas, e ao Sistema S, de ensino profissional. As duas possibilidades haviam sido incluídas durante negociações entre os deputados e o governo. As escolas privadas poderiam receber verbas do Fundeb nos ensinos fundamental e médio, para financiamento de até 10% das vagas ofertadas.
A medida foi amplamente criticada, não apenas por partidos de oposição, mas também pelo Ministério Público Federal (MPF), que enviou nota técnica ao Senado, alegando que as possibilidades de repasses incluídas no projeto o tornavam inconstitucional.
Estudo feito pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pela Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), a proposta, como estava, permitiria que até 16 bilhões de reais por ano da fosse redirecionado da rede pública para a privada.
Os senadores também reverteram a regra aprovada pela Câmara que flexibilizava a reserva de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento de salários de profissionais da educação. Os deputados haviam incluído na lista profissionais das áreas técnica e administrativa das escolas, terceirizados e os que trabalham nas instituições privadas que seriam abrangidas pelo projeto.
O Fundeb passou a ser um fundo permanente com a promulgação da emenda constitucional 108, em agosto. Sem essa previsão constitucional, ele perderia a validade em 31 de dezembro de 2020. Além disso, a emenda aumentou a participação da União no fundo dos atuais 10% para 23%, gradualmente, até 2026. Em 2021, serão dois pontos percentuais a mais.
Mas, para que o novo Fundeb seja de fato efetivado, é preciso que a Câmara aprove as mudanças na regulamentação até o fim deste ano. Isso porque os métodos de distribuição dos recursos são definidos no projeto de lei. De acordo com a ONG Todos pela Educação, se a regulamentação não for concluída, quase 1,5 mil municípios poderão ficar sem 3 bilhões de reais para a educação básica em 2021.
O parecer também estabelece a distribuição dos novos recursos. De acordo com o parecer, 10,5% serão repassados a redes públicas de ensino que não atingirem o valor mínimo estipulado de investimento aluno; ou seja, com base no gasto municipal. Outros 10% vão para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
Os 2,5% restantes, para completar 23% da contribuição da União, irão para municípios que tenham melhorado os indicadores educacionais. Serão levados em consideração os parâmetros técnicos de mérito e desempenho dos diretores das escolas, a participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações nacionais da educação básica.