Samarco em MG: promotores defendiam que o julgamento ocorresse na Justiça Federal, na qual estão sendo analisados os delitos ambientais (Ricardo Moraes/REUTERS)
Da Redação
Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 21h02.
Belo Horizonte - A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura negou nesta segunda-feira (29) o pedido do Ministério Públicos Federal e do Ministério Público de Minas Gerais para que fosse remetido à Justiça Federal o inquérito da Polícia Civil sobre o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, que ocorreu em novembro do ano passado na cidade de Mariana (MG).
No inquérito, sete pessoas foram indiciadas e são também alvo de um pedido de prisão preventiva, entre elas o presidente licenciado da mineradora Ricardo Vescovi.
O pedido do Ministério Público tinha como objetivo reunir, na mesma jurisdição, todo o julgamento relacionado ao rompimento da barragem.
Embora os crimes analisados no inquérito da Polícia Civil sejam de competência da Justiça Estadual, os promotores defendiam que o julgamento ocorresse na Justiça Federal, que é a mesma esfera onde estão sendo analisados os delitos ambientais relacionados ao episódio.
No entendimento da magistrada que indeferiu a solicitação, o caso deve seguir seu trâmite na Justiça Estadual, para que a sociedade de Mariana (MG) possa exercer sua garantia constitucional de julgar, no local dos fatos, os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida.
Marcela Oliveira considerou ainda que o envio à Justiça Federal só deveria ocorrer caso as vítimas fossem agentes públicos federais no exercício de suas atividades, o que não é o caso.
O rompimento da barragem ocasionou a morte de 19 pessoas, causou destruição de vegetação nativa e poluiu as águas da bacia do Rio Doce.
Além de Ricardo Vescovi, a Polícia Civil indiciou, em seu inquérito, mais seis funcionários da Samarco e um engenheiro da VogBR, empresa que prestava consultoria para a mineradora.