Vereador da cidade de Itapiranga, em SC, foi condenado por improbidade em segunda instância por se utilizar de seu cargo, mediante supostas ameaças, para pressionar servidores públicos (Prefeitura de Itapiranga/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de julho de 2018 às 11h16.
Última atualização em 4 de julho de 2018 às 19h09.
São Paulo - Um vereador da cidade de Itapiranga, em Santa Catarina, foi condenado por improbidade em segunda instância por se utilizar de seu cargo, mediante supostas ameaças, para pressionar servidores públicos envolvidos no embargo de uma obra pessoal que ele estava conduzindo, sem alvará.
Jair Antônio Imich, que chegou a presidir a Câmara Municipal, foi sentenciado a multa e cassação de seus direitos políticos por três anos pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado. Um dos servidores diz ter ouvido do parlamentar que ele queria "enfiar faca na barriga" de engenheiros do município que assinaram parecer contra a continuidade do empreendimento.
"Olha rapaizinho (sic) o que tu foi fazer lá em casa? Foi lá incomodar. Eu vou arrumar uma coisa para você", teria afirmado Imich a um fiscal da Prefeitura, cujo depoimento à Polícia em Boletim de Ocorrência deu início às investigações em 2014.
Esta e outras ameaças embasaram ação civil pública contra o parlamentar movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina. Segundo a Promotoria, o vereador "utilizando-se das funções públicas, esquivava-se de regularizar edificação erigida sem alvará, havendo, inclusive, formulado abaixo assinado para alterar o plano diretor vigente, para realizar a obra como inicialmente planejara".
"Após diversas notificações alertando sobre as irregularidades do projeto e diante da inércia, a obra foi embargada", diz o MP. Após o embargo a obra, ele teria ameaçado diversos agentes públicos.
Consta nos autos que "além dessas ameaças, restou demonstrado que o vereador intimidou outros funcionários do setor de engenharia com a finalidade de persuadi-los a aprovar o projeto de sua obra, mesmo estando contrário aos parâmetros estabelecidos no plano diretor municipal".
Uma das testemunhas do processo, o engenheiro municipal Régis Bittencourt, afirmou que estava chegando ao trabalho quando o vereador teria o "segurado forte pelo braço" e o intimidado.
"E daí, chegando no saguão, foi uma surpresa porque nunca tinha tido, nunca tinha tido... nenhuma rispidez, nenhum problema com o Seu Jair, ele sugeriu ali que a vontade dele, apresentou a exposição, que a vontade dele era enfia uma faca na barriga de vocês da Engenharia, a vontade que ele mais tinha de fazer, então me surpreendeu", afirmou.
Em primeiro grau, o vereador havia sido apenas multado. O Ministério Público recorreu pelo aumento da multa, de cinco para dez vezes o salário dele à época dos fatos, e à cassação dos direitos políticos.
Para o relator do caso, desembargador Ronei Danielli, "a conduta do vereador foi extremamente danosa a probidade administrativa, ao utilizar-se do cargo para pressionar servidores a descumprirem a lei e permitirem que continuasse com sua obra irregular, bem como alterar o plano diretor no que lhe era inconveniente". Ele concluiu que a "pena de multa isoladamente não é suficiente, devendo-se cumular com a suspensão dos direitos políticos".
"Afasta-se, desta feita, da máquina pública o agente pernicioso justamente por não ter se utilizado dela licitamente, a denotar sua incompatibilidade, ainda que de forma transitória, para o cumprimento do fim último da Administração Pública, qual seja, a colocação do interesse público à frente dos seus próprios", escreveu.
O voto foi acompanhado por unanimidade no colegiado. A Corte estabeleceu que a multa seja mantida, mas o condenou a 3 anos de suspensão dos direitos políticos.
A reportagem está tentando contato com o vereador. Nos autos, ele afirmou que as acusações de ameaças se basearam em "declarações Unilaterais". "Ademais, apesar de reconhecer ter abordado o engenheiro Regis, sustentou que apenas o questionou sobre a obra e lhe expôs "achar um exagero as exigências que estavam sendo impostas", não havendo o intimidado", consta nos autos.
Ele ainda defendeu que "os atos praticados não foram cometidos na condição de agente público, mas de cidadão comum". Ainda "sustentou a ausência de dolo", ao passo que "jamais previu que as reclamações fossem recebidas como ameaças".