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Funcionária atacada por onça terá indenização de R$ 300 mil

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho em uma mina da Vale, quando ela caminhava com uma colega até o refeitório


	Na ação trabalhista, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos e disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho
 (Wikimedia Commons)

Na ação trabalhista, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos e disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2015 às 17h23.

São Paulo - A Vale e a Topgeo Topografia e Serviços Ltda foram condenadas a indenizar em R$ 300 mil uma auxiliar de serviços gerais. Ela foi atacada por uma onça suçuarana numa mina de exploração de minério de ouro da Vale em Carajás, no Pará. O valor, por dano moral, foi fixado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a Justiça, a Topgeo foi a responsável pela contratação da auxiliar de serviços gerais. O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho, quando ela caminhava com uma colega até o refeitório.

O trajeto, de cerca de 300 metros, ficava no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção. Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como naquele momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé.

O ataque teria durado cerca de dois minutos. O felino atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços da empregada. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas. A auxiliar foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi submetida a cirurgia.

Após o acidente, de acordo com a Justiça, a Vale adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior do Trabalho na terça-feira, 26. Na ação trabalhista a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, devido às sequelas do ataque, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.

Condenada solidariamente a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), a Vale recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar.

Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações da empresa.

No processo, a mineradora afirmou que a via estava localizada em área de mata nativa. Por isso, nenhuma medida paliativa poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco.

De acordo com a Vale, a construção das cercas laterais não foi feita antes do ataque porque qualquer obra na região depende de autorização prévia da autoridade pública federal, estadual e municipal.

A Topgeo, também nos autos, destacou que o acidente foi um 'caso fortuito' e que sempre observou todos os requisitos de segurança, fornecendo EPIs e treinamento e divulgando normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.

No Tribunal Regional do Trabalho ficou mantida a responsabilidade objetiva e a condenação solidária das empresas. Mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa, elevou a indenização para R$ 300 mil.

"A capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração, sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional", destacou.

A reportagem tentou contato com a TopGeo por e-mail, mas não conseguiu resposta.

Vale

Vale informou que não comenta processo judicial em andamento.

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