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Flávio Dino suspende regra que igualava idade de aposentadoria para policiais homens e mulheres

Com mudança, mulheres que atuam nas polícias civil e federal voltam a se aposentar aos 52 anos

Brasília (DF), 20/04/2023 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante entrevista coletiva sobre a Operação Escola Segura. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília (DF), 20/04/2023 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante entrevista coletiva sobre a Operação Escola Segura. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 18 de outubro de 2024 às 10h17.

Última atualização em 18 de outubro de 2024 às 10h31.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra aprovada durante a  Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A liminar sobre o tema foi concedida na quinta-feira, 17, e  na Ação Direta de será levada ao Plenário da Corte para a aprovação dos outros ministros do STF.

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Ao atender a ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), o ministro desconsiderou a validade da expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2029.

Desde 2019, estava estabelecido que homens e mulheres deveriam ter idade mínima de 55 anos para se aposentar. Agora, essa idade segue a mesma para homens, mas cai para 52 anos entre as mulheres.

Proteção da mulher

Para Flávio Dino, ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/2019 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho.

Dino lembrou, ainda, que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

A decisão determina que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

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