Flávio Bolsonaro: o MPRJ alega que há "indícios robustos" dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Reuters
Publicado em 29 de maio de 2019 às 08h40.
Última atualização em 29 de maio de 2019 às 10h20.
Rio de Janeiro — O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou a terceira tentativa de barrar a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre suspeitas de crimes envolvendo ex-assessores dele na Assembleia Legislativa do Estado, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (29).
De acordo com o veículo, a defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro apresentou na semana passada um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal determinada pela 27ª Vara Criminal.
O MPRJ alega que há "indícios robustos" dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj de 2007 a 2018.
Flávio Bolsonaro passou a ser investigado após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontar movimentações atípicas de seu ex-assessor parlamentar na Alerj Fabrício Queiroz. Também foram identificados depósitos suspeitos na conta do próprio senador.
A defesa de Flávio aponta ilegalidades no pedido da Promotoria, como falta de fundamentação. A justificativa do juiz para as quebras dos sigilos toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
O senador nega ter cometido qualquer irregularidade. O senador tem chamado a investigação de “campanha caluniosa” e se diz “vítima de seguidos e constantes vazamentos”.
No começo do mês, o MPRJ disse ter identificado no gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual, indícios de uma “organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidade”, voltada para cometer crimes de peculato (desvio de dinheiro público).
A quadrilha, segundo a Medida Cautelar de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal, era dividida em três núcleos “hierarquicamente compartimentados”.
O primeiro nomeava, para cargos de confiança, pessoas para repassar parte dos vencimentos em troca das nomeações. O segundo recolhia e distribuía o dinheiro. E o terceiro era formado pelos nomeados, que repassariam parte dos salários.