Helder Barbalho, candidato do PMDB ao governo do Pará, durante uma reunião em Santarém (Marco Santos/PMDB-PA/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2014 às 19h46.
Belém - O candidato a governador do Pará Helder Barbalho (PMDB), filho do senador Jader Barbalho (PMDB), declarou à Justiça Eleitoral ter uma participação nas empresas de sua família menor do que o valor real.
A omissão é de R$ 433,9 mil e corresponde ao que o candidato subtraiu das cotas que possui da TV RBA (retransmissora da Bandeirantes), do jornal Diário do Pará e do portal Diário Online.
O jornal O Estado de S. Paulo encontrou a discrepância ao cruzar a declaração de bens de Helder Barbalho com registros da Junta Comercial do Pará, que mostram dados atualizados sobre as empresas sediadas no Estado.
A declaração é exigida de todos que desejam disputar as eleições e se torna pública a partir de sua entrega.
A maior diferença, de R$ 275 mil, está no valor atribuído por Helder à participação na DOL Ltda., correspondente ao site Diário Online.
O capital da empresa, de R$ 600 mil, é dividido entre Helder (R$ 300 mil) e seu irmão Jader Barbalho Filho (R$ 300 mil). Mas, na declaração, ele colocou um valor 12 vezes menor: apenas R$ 25 mil.
No Diário do Pará, jornal impresso da família Barbalho, Helder disse ter cota de R$ 150 mil. Mas sua parte vale R$ 240 mil. O capital da empresa é de R$ 1,2 milhão.
O senador Jader tem R$ 468 mil. A mãe de Helder, deputada Elcione Barbalho, e Jader Filho têm R$ 240 mil cada. E Laércio Wilson Barbalho tem R$ 12 mil.
Na TV RBA, o político afirmou possuir cota de R$ 306 mil. Mas o valor é de R$ 375 mil. O capital da empresa, de R$ 1,5 milhão, está dividido em quatro cotas iguais. Os sócios são Helder, seu pai, sua mãe e seu irmão.
A reportagem consultou especialistas em direito eleitoral, sem dizer a eles a qual candidato se referia.
O juiz Márlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que a apresentação de informações falsas constitui crime de falsidade ideológica, mas que os candidatos não têm sido punidos.
"É possível interpretar a lei mais rigorosamente. Mas não é assim que entende a Justiça Eleitoral. A omissão de bens ou a apresentação de bens de forma diversa da realidade deveria acarretar no indeferimento do registro do candidato", disse o magistrado.
O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Eduardo Rangel de Alckmin afirmou que o erro pode ser corrigido com a retificação da declaração.
"Ao cometer esse equívoco, ele fica sujeito a prestar esclarecimentos. Mas, a princípio, não é má fé. É uma riqueza precedente e ele, a rigor, não enriqueceu na campanha. Isso sim seria grave. Porque estaria, certamente, desviando dinheiro da campanha".
Helder Barbalho, por meio de sua assessoria, informou que os valores corretos são os da Junta Comercial e que vai retificar sua declaração de bens.
Ele não quis mostrar sua declaração de Imposto de Renda à reportagem, mas disse que ela não apresenta o mesmo erro da declaração entregue à Justiça Eleitoral.