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Fidelix terá de pagar R$ 1 milhão por discurso homofóbico

Ex-candidato do PRTB foi condenado devido a afirmações contra homossexuais durante debate na TV.

Levy Fidélix e Luciana Genro esquentaram o debate na Record com discussões sobre homofobia (Reprodução/YouTube/RenJG+)

Levy Fidélix e Luciana Genro esquentaram o debate na Record com discussões sobre homofobia (Reprodução/YouTube/RenJG+)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 16 de março de 2015 às 12h46.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 18h47.

São Paulo – O ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix (PRTB) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 1 milhão por conta de declarações contra homossexuais durante a campanha de 2014. A decisão, de primeira instância, saiu na última sexta-feira. Cabe recurso.

No dia 28 de setembro de 2014, durante um debate na TV, Fidelix foi questionado sobre a questão LGBT pela também candidata Luciana Genro (PSOL). Em resposta, ele afirmou que "dois iguais não fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz". Disse ainda que a população LGBT deve receber atendimento psicológico, mas "bem longe da gente”, e comparou a homossexualidade à pedofilia.

Na decisão judicial, a juíza Flavia Poyares Miranda afirma que Fidelix “agiu de forma irresponsável (...) ao propagar discurso de teor discriminatório”. A magistrada argumenta ainda que “as ofensas do então candidato à população LGBT propagam falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias, fortalecendo-se as condutas de exclusão e violência contra essa minoria”.

Com isso, Fidelix foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais. O dinheiro será revertido para ações de promoção de igualdade da população LGBT. O ex-candidato também deverá veicular um programa na TV de promoção dos direitos LGBT.

O programa deverá ter a mesma duração e ser transmitido na mesma faixa de horário em que foi feito o discurso discriminatório de Fidelix. O ex-candidato tem 30 dias a partir da sentença para levar o programa ao ar. Caso descumpra a ordem judicial, está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

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