Marco Feliciano na Comissão: o debate para ele não é sobre "cura gay", mas sobre a liberdade do psicólogo (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 3 de maio de 2013 às 16h53.
São Paulo – O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, defendeu a importância de se votar o projeto de lei conhecido como “cura gay”, alcunha que ele nega. Apoiadores do texto têm se mobilizado para demonstrar que o projeto não trata homossexualidade como doença.
“A mídia divulga um PL (projeto de lei) como "cura gay", quando na verdade ele não trata sobre isso, até porque homossexualidade não é doença”, escreveu o pastor no Twitter.
Segundo Feliciano, o projeto, se aprovado, simplesmente “protege o profissional de psicologia quando procurado por alguém com angústia sobre sua sexualidade”.
O PDL 234/11, do deputado João Campos, integrante da bancada evangélica, susta dois artigos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que hoje impede que psicólogos se envolvam em “tratamentos” de homossexuais.
Marco Feliciano justifica que, como presidente da Comissão, apenas coloca os projetos que serão discutidos pelos demais parlamentares, e que o faz porque há poucos textos em tramitação na CDHM.
“A maioria dos projetos são polêmicos, pois tratam de diversidade sexual, liberdade de expressão, entre outros. E não podemos nos esquivar”, defendeu-se.
Liberdade de profissão
Parte da comunidade evangélica tem se mobilizado para mostrar que o PL não trata a homossexualidade como doença, apenas devolve aos psicólogos o direito de tomar as ações que acharem melhor quando procurados por pacientes insatisfeitos com a própria sexualidade.
O pastor Silas Malafaia retuítou texto do portal Verdade Gospel que se indigna com um detalhe que julga estar passando despercebido pela população.
O texto alerta que os tais dois artigos que seriam sustados são, na verdade, apenas o parágrafo único e o artigo 4º abaixo do CFP. Com a manutenção do artigo 3º, os psicólogos continuriam proibidos de exercer qualquer ação “que favoreça a patologização” da homossexualidade.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”