Pesquisa: a definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 27 de julho de 2016 às 08h45.
Brasília - O Ministério da Fazenda fixou em US$ 290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção do Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista no artigo 1º da Lei 8.010/ 1990.
De acordo com o dispositivo, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
A definição do limite anual consta de portaria assinada pelo ministro Henrique Meirelles publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27.