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Fator previdenciário impactará em R$ 40 bi, diz Guimarães

Segundo líder do governo na Câmara, mudança no fator previdenciário impactaria as contas da Previdência nesse valor em 10 anos


	"Consideramos que demos passos gigantes pela aprovação do ajuste (fiscal)", declarou José Guimarães
 (Pedro França/Agência Câmara)

"Consideramos que demos passos gigantes pela aprovação do ajuste (fiscal)", declarou José Guimarães (Pedro França/Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2015 às 20h54.

Brasília - Os cálculos iniciais do governo apontam para um impacto nas contas da Previdência de R$ 40 bilhões em 10 anos caso as mudanças nas regras do fator previdenciário aprovadas nessa quarta-feira, 13, pela Câmara entrem em vigor.

A informação é do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), que participou na manhã desta quinta, 17, de uma reunião com o vice-presidente Michel Temer, lideranças da base e ministros, dentre os quais Carlos Gabas, titular da Previdência.

Ainda segundo Guimarães, a "porta de saída" do fator previdenciário pode ter um custo de R$ 300 bilhões em 20 anos. "O fator não tem repercussão nenhuma este ano, é futuro", disse.

Sobre a derrota sofrida pelo Planalto ontem, Guimarães disse que o governo vai tratar do fator previdenciário em um fórum especial que vai debater mudanças no Regime Geral da Previdência.

"Temos de fazer discussão mais responsável sobre o futuro da previdência", acrescentou.

Mesmo com as modificações realizadas na MP - além de flexibilizar o fator previdenciário, os deputados revogaram ontem uma mudança que o governo queria promover no pagamento do auxílio-doença - Guimarães avaliou o resultado da votação da MP 664 como "absolutamente positivo".

Nesta quinta, o debate da proposta foi concluído na Câmara e o texto segue agora para o Senado Federal.

"Consideramos que demos passos gigantes pela aprovação do ajuste (fiscal)", comemorou.

Na semana que vem, a previsão é que a Câmara vote o projeto de lei que revê a política de desoneração da folha e a Medida Provisória 668, que eleva alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS-Importação.

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