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Falta de interesse e estrutura dificultam combate à corrupção, diz Hage

Em entrevista, ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União destacou falta de regulamentação da Lei Anticorrupção nos Estados e nos municípios

Jorge Hage: "Só 13 ou 14 estados já regulamentaram a lei. No caso dos municípios, das capitais, nem a metade" (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Jorge Hage: "Só 13 ou 14 estados já regulamentaram a lei. No caso dos municípios, das capitais, nem a metade" (Antonio Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de abril de 2018 às 15h44.

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção já resultou em 30 punições, dentro de 183 processos abertos pelo Poder Executivo. Se no Executivo federal a lei tem surtido efeito, nos estados e municípios há ainda o que aprimorar, pelo menos no que se refere a uma estrutura suficiente para a aplicação dessa lei.

Já nos poderes Legislativo e Judiciário são necessárias regulamentações que possibilitem investigações internas mais efetivas. A avaliação é do ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, e do juiz federal Alexandre Vidigal, entrevistados do programa Diálogo Brasil, que vai ao ar na TV Brasil hoje (2) às 22h15, com apresentação do jornalista Estevão Damázio.

Segundo Hage, "a capacidade de detecção da corrupção, que o país tem vivido nos últimos anos, não tem paralelo no passado, em nenhuma época". De acordo com o ex-ministro da CGU, isso não acontece por acaso, "mas por força da estruturação do ordenamento e dos microssistemas jurídicos focados na corrupção criados no Brasil", bem como pelas cobranças a partir das convenções internacionais das quais o país é signatário.

Os dois especialistas afirmam, no entanto, que há dificuldades para que estados e municípios sigam o mesmo caminho, bem como os poderes Legislativo e Judiciário. Só 14 estados regulamentaram a lei contra corrupção.

"Só 13 ou 14 estados já regulamentaram a lei. Seja por falta de interesse político ou por falta de estrutura. No caso dos municípios, das capitais, nem a metade", disse Hage.

O juiz Alexandre Vidigal disse que o "vácuo" que existe para a regulamentação da lei nos estados e municípios existe também nos poderes Legislativo e Judiciário, "apesar de pouco percebido". Ele explica que, como a CGU tem campo de atuação limitado ao Executivo federal, não pode atuar nos demais poderes.

"Um decreto do Executivo não pode disciplinar o modus operandi do funcionamento de determinadas estruturas do Judiciário ou do Legislativo", disse o juiz ao lembrar que a instância mais próxima de cumprir esse papel no Judiciário seria o Conselho Nacional de Justiça. Para Hage, o que falta ao Legislativo e ao Judiciário são "regulamentações que deixem as coisas mais claras".

"Efeito inibidor"

Segundo ele, o mais importante da Lei Anticorrupção é o "efeito inibidor" que causa para essa prática criminosa. "Essa lei tem dois lados: o lado sancionador, com multas pesadas que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior; e também tem o lado das penas aplicáveis pela via judicial, que é a proibição de receber financiamentos, incentivos fiscais, etc, além da interdição parcial de atividades e da dissolução".

"Na medida em que a lei instituiu o regime de responsabilidade objetiva para esse tipo de ilícito, a empresa terá de responder pelo dano, com aplicação de multa independentemente de o dirigente, dono ou executivo ter sabido do ato de suborno ou de qualquer ato ilícito praticado contra a administração, seja por algum preposto, por intermediários ou representantes. Ele não pode alegar não saber dessas práticas", destacou Hage ao afirmar que vê na Lei Anticorrupção uma base de sustentação até para a Operação Lava Jato.

Para Alexandre Vidigal, o Brasil está ainda em um processo de "aprendizado" sobre como lidar com essas novas legislações. Segundo ele, esse aprendizado ocorreu já no enfrentamento de grandes casos. "O Brasil não passou pela experiência de pequenos casos que pudessem levar a um aprendizado para chegarmos nos grandes casos. Nós já começamos nos grandes".

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