Genebra e São Paulo - A extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado por envolvimento no mensalão, fica adiada para junho.
Nesta quarta-feira, 06, seus advogados entraram com um pedido de liminar para tentar impedir sua extradição da Itália para o Brasil.
Uma audiência foi marcada para junho para considerar o caso e só então as autoridades brasileiras poderão eventualmente transferi-lo ao País. A medida frustra os planos do Brasil que eram de extraditá-lo a partir do dia 11 de maio.
O recurso foi entregue ao Tribunal Administrativo de Roma. Ao contrário do que vinha sendo defendido, que ele seria inocente, agora o argumento da defesa é que Pizzolato se dispõe a cumprir sua pena de prisão na Itália.
"O Tribunal, seguindo o recurso que apresentamos, suspendeu de forma temporária o processo de extradição e fixou pela decisão uma audiência no dia 3 de junho", declarou o advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, em um comunicado. " Certamente nesta data Henrique Pizzolato ficará na Itália", insistiu.
Há duas semanas, o governo italiano deu o sinal verde para que o brasileiro seja extraditado, o que abriu a possibilidade para que a transferência ocorresse a partir do dia 11 de maio. Com o recurso, porém, a defesa acredita que todo o processo está adiado.
Segundo Sivelli informou no início da semana, o recurso tem como base tratado judicial entre Brasil e Itália ratificado em 2014 e transformado em lei nacional pelo Parlamento italiano há dois meses.
Em um dos trechos da lei, fica permitido que um italiano que tenha cometido crime no Brasil cumpra sua pena de prisão na Itália e vice-versa para os brasileiros.
Para Sivelli, o governo de Renzi errou ao dar o sinal verde e violou as regras da lei aprovada no Parlamento ao permitir a extradição.
Procuradores brasileiros ouvidos pelo jornal O Estado de S.Paulo confirmaram que o tratado foi negociado entre os dois países, mas ainda depende de aprovação do Senado brasileiro e depois de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Dessa forma, mesmo que para a Itália o tratado já esteja ratificado, para o Brasil não tem validade ainda.
Além disso, a medida só teria eficácia na avaliação de procuradores brasileiros se Pizzolato tivesse iniciado o cumprimento da pena no País e posteriormente alegasse a necessidade de transferência para a Itália para ficar perto de sua família, o que não é o caso uma vez que seus parentes moram no Brasil e ele fugiu. Apesar disso, até que o recurso seja julgado, o Brasil não pode buscá-lo na Itália.
Em Roma, porém, o Ministério da Justiça admite que a lei italiana é o que vai pesar, e não o fato de o novo tratado não ter sido aprovado ainda no Brasil.
A aprovação do tratado na Itália foi uma estratégia de um grupo de parlamentares em Roma que defendem Pizzolato e que decidiram que usariam o acordo justamente para frear sua extradição.
Segundo a nota emitida por Sivelli, a decisão do governo "contradiz a lei aprovada pelo Parlamento italiano, que da ao cidadão italiano, preso no Brasil, o direito de cumprir pena na Itália". "Pizzolato sempre declarou que está disposto a cumprir a pena na Itália", disse.
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1/21 (Fotos Públicas)
São Paulo – Pouco mais de um ano após começar a cumprir pena por participação no
Mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino obteve o perdão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. Por unanimidade, o
STF extinguiu a pena do ex-presidente do PT. Com isso, Genoino, agora, é um homem livre. Condenado a 4 anos e 8 meses devido ao processo do Mensalão, Genoino já cumpria a pena em casa desde agosto. A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao indulto natalino, que beneficia réus primários que já tenham cumprido parte da pena e que tenham recebido condenações baixas. Ao todo, 24 pessoas foram condenadas no processo do Mensalão. Delas, sete cumprem pena em casa, como o ex-ministro José Dirceu. O mensalão foi um esquema ilegal de financiamento político organizado pelo
PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso. Segundo o Ministério Público, cerca de 141 milhões de reais foram movimentados entre empréstimos bancários e recursos desviados de contratos com setor público.
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2. José Genoino, ex-presidente do PT
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2/21 (Brizza Cavalcante/Agência Senado)
Situação: Teve sua pena extinta pelo STF nesta quarta-feira (4) e agora é um homem livre. Genoino cumpria pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto do ano passado pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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3. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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3/21 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa, desde novembro de 2014.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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4. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
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4/21 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/21 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre a pena em regime aberto desde fevereiro de 2015. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: Em fevereiro, Cunha pagou multa de R$ 536 mil pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando era presidente da Casa (2004 - 2005).
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6. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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6/21 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime aberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81.
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7. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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7/21 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em prisão domiciliar desde dezembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
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8. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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8/21 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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9. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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9/21 (Agência Brasil/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto de 2014, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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10. Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB)
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10/21 (Marcello Casal Jr/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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11. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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11/21 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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12. Marcos Valério, empresário e publicitário
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12/21 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. Em outubro de 2014, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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13. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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13/21 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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14. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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14/21 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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15. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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15/21 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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16. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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16/21 (Wikimedia Commons)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana chegou a negar pedido de extradição feito pelo Brasil, mas mudou sua posição em fevereiro deste ano, após recurso do governo brasileiro. Pizzolato está preso no país europeu e sua extradição aguarda decisão política do Ministério da Justiça italiano. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a primeira decisão italiana, que negou sua extradição, quando ele então foi solto. O governo brasileiro recorreu da decisão e o pedido foi acatado no mês passado.
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17. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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17/21 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro do ano passado, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/21 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/21 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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20/21 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: No final de janeiro, o ex-deputado, que cumpria a pena em regime semiaberto, foi flagrado ingerindo bebidas alcóolicas – ato proibido para condenados nesta situação. A Justiça de Minas Gerais suspendeu o benefício na ocasião. Até a publicação desta reportagem, EXAME.com não havia conseguido confirmar qual era a atual situação do condenado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil.
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21. Compare o Mensalão com a corrupção na Petrobras
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21/21 (Montagem/ Exame.com)