STF: corte refutou manutenção da prisão preventiva com base apenas em risco de fuga por dinheiro fora do país (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 19h11.
Brasília - Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o ex-diretor da Petrobras Renato Duque em liberdade, dois executivos investigados na Operação Lava Jato recorreram à Corte pedindo reconsideração da prisão preventiva.
A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, argumenta que a prisão preventiva do executivo foi, originariamente, decretada no mesmo momento e sob as mesmas condições e fundamentos de Duque.
Os advogados de Hermelino Leite, da Camargo Corrêa, alegam que a situação "jurídico-processual" do executivo e do ex-diretor da Petrobras é "exatamente a mesma".
Para pedir que o Supremo analise novamente o habeas corpus, a defesa de Eduardo Hermelino Leite sustenta ainda que o executivo está licenciado desde 24 de outubro de suas funções na Camargo Corrêa por conta de motivos de saúde.
Na terça-feira, 10, a 2ª Turma por unanimidade confirmou decisão liminar do ministro Teori Zavascki para manter Duque em liberdade, com adoção de outras medidas restritivas, como apreensão do passaporte.
A defesa de Pessoa quer a aplicação das mesmas medidas ao executivo e o advogado de Hermelino Leite pede que o habeas corpus seja levado para análise da Turma.
Ao analisar, anteriormente, pedidos de habeas corpus de executivos presos na 7ª fase da Operação Lava Jato, o ministro Teori Zavascki apontou que não poderia apreciar os casos.
Zavascki sustenta a decisão em súmula do próprio STF, segundo a qual não é possível analisar o pedido de liberdade se o caso não se encerrou em outro tribunal, pois haveria supressão de instâncias.
No caso de Duque especificamente, o ministro afastou a utilização da súmula ao verificar que o juiz Sérgio Moro, que conduz o caso no Paraná, embasou a prisão preventiva apenas no risco de fuga.
Moro havia argumentado que, pelo fato de Duque ter dinheiro no exterior, teria motivações e condições de sair do país, mas o Supremo rechaçou a possibilidade de manutenção da prisão preventiva apenas com base no risco de fuga por existência de dinheiro fora do país.